Dicionário · 152+ termos
Glossário de seguros.
Termos do mercado de seguros, consórcio e planejamento patrimonial — explicados em linguagem clara, com exemplo brasileiro de verdade.
152 termos encontrados
Administradora de Consórcio
ConsórcioEmpresa autorizada e fiscalizada pelo Banco Central que organiza e administra os grupos de consórcio, responsável por gerir as assembleias, cobrar as parcelas, aplicar o fundo comum e entregar as cartas de crédito aos contemplados. Cobra a taxa de administração como remuneração pelo serviço.
Alienação Fiduciária
AutoGarantia usada em financiamentos de veículos em que o bem fica em nome do banco/financeira até a quitação da dívida, mesmo estando na posse do comprador. Muitos contratos de financiamento exigem seguro auto compreensivo como condição contratual para proteger o bem que garante o crédito — não é exigência legal, mas contratual do agente financeiro.
Antecipação de Parcelas
ConsórcioPagamento adiantado de parcelas futuras do consórcio, usado como estratégia de lance embutido ou simplesmente para reduzir o saldo devedor e o prazo restante. Diferente do lance, a antecipação não garante contemplação — apenas quita parcelas futuras.
Apólice
SegurosDocumento formal que comprova a contratação do seguro. Contém todas as condições do contrato: coberturas, franquias, vigência, prêmio e dados do segurado. É emitida pela seguradora após a aceitação da proposta.
Assembleia (Consórcio)
ConsórcioReunião mensal do grupo de consórcio onde ocorrem as contemplações por sorteio e lance. Cada grupo tem sua assembleia em data fixa. O consorciado deve estar adimplente para participar.
Assistência 24 Horas
SegurosServiço incluído no seguro que oferece atendimento emergencial a qualquer hora. No auto: guincho, chaveiro, troca de pneu. No residencial: encanador, eletricista, chaveiro, vidraceiro. Geralmente sem custo adicional e sem franquia.
Assistência Funeral
VidaCobertura que custeia (ou reembolsa) despesas de funeral do segurado ou de dependentes indicados — urna, velório, translado, documentação — geralmente executada por uma rede de assistência própria da seguradora, sem necessidade de desembolso prévio da família.
Auditoria de Risco (Inspeção de Underwriting)
EmpresarialVistoria técnica realizada pela seguradora (ou por empresa especializada contratada por ela) antes de aceitar um risco empresarial de maior porte, avaliando instalações, sistemas de prevenção a incêndio e procedimentos de segurança. O resultado influencia diretamente as condições e o prêmio oferecidos.
Beneficiário
VidaPessoa designada pelo segurado para receber a indenização do seguro de vida em caso de falecimento. Pode ser alterado a qualquer momento pelo segurado, sem necessidade de consentimento do beneficiário atual. Não precisa ser familiar.
Bônus (Classes 0-10)
AutoDesconto progressivo concedido ao segurado por anos consecutivos sem sinistro. Vai da classe 0 (sem desconto) até a classe 10 (desconto máximo, geralmente 35%). O bônus é do segurado, não da seguradora — pode ser transferido entre seguradoras.
Capital Segurado
SegurosValor máximo de indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro. No seguro de vida, é o valor que os beneficiários recebem. No seguro auto, geralmente corresponde ao valor FIPE do veículo.
Capital Segurado Decrescente
VidaEstrutura de seguro de vida em que o capital contratado diminui ao longo da vigência, geralmente acompanhando o saldo devedor de um financiamento. É a lógica por trás do seguro prestamista: no início do financiamento o capital é maior, e vai reduzindo conforme as parcelas são pagas.
Carência
SaúdePeríodo inicial após a contratação do seguro ou plano de saúde em que determinadas coberturas ainda não podem ser acionadas. Varia por tipo de procedimento: 24h para urgência/emergência, 180 dias para internações, 300 dias para parto.
Carência para Suicídio
VidaRegra do art. 798 do Código Civil, com critério objetivo fixado pela Súmula 610 do STJ (2018): nos primeiros 2 anos de vigência da apólice, em caso de suicídio, a seguradora só é obrigada a devolver a reserva técnica acumulada (não o capital contratado); após os 2 anos, a cobertura passa a ser obrigatória e qualquer cláusula de exclusão permanente é nula. A Súmula 610 dispensa prova de premeditação — vale apenas o critério temporal objetivo.
Carro Reserva
AutoCobertura adicional do seguro auto que fornece um veículo substituto (geralmente por 7 a 15 dias) enquanto o carro segurado está em reparo na oficina após um sinistro coberto. Pode ter categoria equivalente ao veículo segurado ou categoria única, dependendo da seguradora.
Carta de Crédito
ConsórcioValor disponibilizado ao consorciado após a contemplação para aquisição do bem (imóvel, veículo, serviço). Funciona como poder de compra e é corrigida anualmente pelo índice do grupo (INCC para imóveis, IPCA ou tabela FIPE para veículos).
Categoria Tarifária
AutoClassificação do modelo de veículo usada pelas seguradoras para calcular o prêmio, com base no histórico de sinistralidade e custo de reparo daquele modelo específico. Carros com peças caras ou alto índice de roubo entram em categorias tarifárias mais altas, mesmo com valor de mercado parecido a outros modelos.
Certificado Individual de Seguro
EmpresarialDocumento emitido a cada segurado dentro de uma apólice coletiva ou empresarial (por exemplo, seguro de vida em grupo ou seguro de frota), detalhando as condições específicas daquele indivíduo ou item — enquanto a apólice-mãe rege as condições gerais do contrato como um todo.
Cláusula de Rastreador
AutoCondição contratual, comum em categorias de maior risco de roubo/furto (motos, picapes, alguns SUVs) ou em regiões específicas, que exige a instalação de rastreador/bloqueador homologado para manter a cobertura vigente. O descumprimento pode ser usado pela seguradora para negar a indenização em caso de sinistro.
Cláusula de Rateio (Regra Proporcional)
ResidencialRegra segundo a qual, se o valor declarado do imóvel ou dos bens for menor que o valor real, a indenização em caso de sinistro parcial é reduzida proporcionalmente à diferença (subseguro). Evita que o segurado pague um prêmio menor declarando um valor abaixo do real e ainda assim receba indenização integral.
CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)
RegulatórioÓrgão colegiado responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil, por meio de resoluções. A SUSEP é o braço executivo que fiscaliza e aplica essas normas no dia a dia do mercado — o CNSP normatiza, a SUSEP executa e fiscaliza.
Cobertura
SegurosProteção oferecida pelo seguro contra riscos específicos. As coberturas podem ser básicas (incluídas no plano) ou adicionais (contratadas separadamente). Exemplo de coberturas auto: colisão, incêndio, roubo/furto, danos a terceiros (RCF-V).
Cobertura de Acessórios e Som Automotivo
AutoCobertura opcional que protege equipamentos não originais de fábrica (som automotivo, rodas especiais, película, engate) até um limite de capital declarado separadamente do valor do veículo. Sem essa declaração, a seguradora não indeniza acessórios em caso de sinistro ou roubo.
Cobertura de Alagamento
ResidencialCobertura específica para danos causados pelo acúmulo de água da chuva ou transbordamento em vias públicas que invade o imóvel — diferente de infiltração gradual, que costuma ser excluída por ser considerada desgaste ou falta de manutenção. Deve ser confirmada linha a linha na apólice, já que nem todo seguro residencial básico a inclui.
Cobertura de Áreas Comuns
ResidencialParte do seguro condominial que protege espaços de uso coletivo — hall, garagem, piscina, salão de festas, elevadores — contra os riscos cobertos na apólice. É distinta da cobertura da unidade individual, que cada condômino contrata separadamente para seu próprio apartamento.
Cobertura de Conteúdo
ResidencialCobertura do seguro residencial que protege os bens móveis dentro do imóvel — móveis, eletrodomésticos, roupas, eletrônicos — contra incêndio, roubo e outros eventos cobertos. É separada da cobertura de estrutura (o imóvel em si) e tem capital segurado próprio, declarado à parte.
Cobertura de Doenças Graves
VidaCobertura que paga um capital ao segurado, em vida, no diagnóstico de uma doença grave listada na apólice (câncer, infarto, AVC e outras — a lista varia bastante entre produtos). O pagamento independe de o segurado ficar incapacitado; serve para custear tratamento, adaptação de renda ou qualquer outro uso.
Cobertura de Estrutura (Casco)
ResidencialCobertura do seguro residencial que protege a construção em si — paredes, teto, piso, instalações fixas — contra incêndio, queda de raio, explosão, vendaval e outros eventos cobertos. É a base de qualquer apólice residencial, separada da cobertura de conteúdo (bens móveis).
Cobertura de Impacto de Veículos
ResidencialCobertura que indeniza danos causados ao imóvel por colisão de veículos — próprios ou de terceiros — como um carro que perde o controle e atinge o muro ou a garagem da residência.
Cobertura de Incêndio
ResidencialCobertura básica presente em praticamente toda apólice residencial e empresarial, indenizando danos causados por fogo, explosão e queda de raio — mesmo quando o incêndio não começa no próprio imóvel, mas se propaga de um vizinho, por exemplo.
Cobertura de Perda de Aluguel
ResidencialCobertura que indeniza o proprietário pelo valor do aluguel que deixou de receber enquanto o imóvel fica inabitável após um sinistro coberto (incêndio, alagamento), durante o período de reforma. Também pode cobrir o custo de realocação temporária do próprio segurado que mora no imóvel.
Cobertura de Queda de Aeronaves
ResidencialCobertura de baixa frequência, mas presente na maioria das apólices residenciais e empresariais, que indeniza danos causados por queda de aeronaves ou objetos delas provenientes sobre o imóvel segurado.
Cobertura de Roubo e Furto Qualificado de Bens
ResidencialCobertura que indeniza bens móveis subtraídos mediante roubo (com ameaça/violência) ou furto qualificado (com arrombamento comprovado). Furto simples — sem sinais de arrombamento — costuma ser excluído na maioria das apólices residenciais.
Cobertura de Roubo e Furto Qualificado Empresarial
EmpresarialCobertura que indeniza mercadorias, equipamentos e valores da empresa subtraídos mediante roubo ou furto qualificado (com arrombamento comprovado). Muitas apólices exigem sistemas de segurança mínimos (alarme, câmeras) como condição para manter a cobertura vigente.
Cobertura de Urgência e Emergência
SaúdeCobertura obrigatória, com carência reduzida (24 horas) em relação às demais coberturas do plano, para atendimentos de risco imediato à vida ou de complicação súbita da saúde. Em planos ambulatoriais, essa cobertura fica limitada às primeiras 12 horas do atendimento, sem direito a internação.
Cobertura de Vendaval, Granizo e Fenômenos da Natureza
ResidencialCobertura que protege o imóvel contra danos causados por ventos fortes, ciclones, granizo e outros fenômenos climáticos severos. Costuma ter regras específicas sobre velocidade mínima do vento ou intensidade do evento para caracterizar o sinistro, conforme a apólice.
Cobertura de Vidros, Espelhos e Mármores
ResidencialCobertura adicional do seguro residencial que paga o reparo ou substituição de vidros, espelhos, mármores e granitos quebrados acidentalmente, dentro dos limites e do número de acionamentos definidos na apólice.
Cobertura de Vidros, Faróis e Retrovisores
AutoCobertura adicional que paga o reparo ou substituição de para-brisa, vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores, geralmente sem franquia ou com franquia reduzida. Costuma ter limite de utilizações por vigência da apólice.
Cobertura para Bens de Alto Risco
ResidencialCobertura adicional para itens de valor elevado dentro do imóvel — joias, obras de arte, relógios, coleções — que exigem declaração específica (às vezes com laudo de avaliação) e têm capital segurado próprio, separado do limite geral de conteúdo.
Cobertura para Equipamentos de Home Office
ResidencialCobertura que estende a proteção do seguro residencial a computadores, notebooks e equipamentos de trabalho usados em home office, muitas vezes com limite específico e regras próprias sobre uso profissional dentro de casa.
Cobertura para Veículo Blindado
AutoCobertura específica para veículos com blindagem, que exige declaração da empresa blindadora (certificado de blindagem) na contratação. O capital segurado normalmente cobre o veículo e o valor da blindagem, e a franquia costuma ser mais alta devido ao custo elevado de reparo.
Come-Cotas
FinanceiroAntecipação semestral do Imposto de Renda cobrada automaticamente sobre o rendimento de fundos de investimento comuns (maio e novembro), reduzindo o número de cotas do investidor mesmo sem resgate. VGBL e PGBL não sofrem come-cotas — o IR nesses produtos só incide no resgate ou recebimento de renda, uma das diferenças em relação a fundos tradicionais para quem pensa em longo prazo.
Condutor Principal
AutoPessoa declarada na proposta como quem mais utiliza o veículo segurado, com base em critérios como CEP de pernoite e uso declarado. O perfil do condutor principal (idade, sexo, tempo de habilitação) influencia diretamente o prêmio, já que perfis diferentes têm sinistralidade estatisticamente diferente.
Congênere
SegurosCongênere é a apólice anterior do mesmo risco. Informe seus dados na contratação ou renovação para transferir o bônus e manter o desconto sem sinistro.
Contemplação
ConsórcioMomento em que o consorciado recebe a carta de crédito para adquirir o bem. Pode ocorrer por sorteio (nas assembleias mensais) ou por lance (oferta de antecipação de parcelas). A contemplação não é garantida em data específica.
Coparticipação
SaúdeModelo de plano de saúde em que o beneficiário paga um percentual do valor dos procedimentos realizados (consultas, exames, internações), além da mensalidade. Resulta em mensalidade menor, mas custo variável conforme o uso.
Corretor de Seguros
RegulatórioProfissional habilitado pela SUSEP para intermediar a contratação de seguros entre o cliente e as seguradoras. O corretor representa o interesse do cliente, não da seguradora. Deve possuir registro ativo na SUSEP e pode atuar como pessoa física ou jurídica.
Cosseguro
SegurosModalidade em que duas ou mais seguradoras dividem o risco de uma mesma apólice, cada uma respondendo por um percentual do capital segurado. Usado principalmente em riscos de alto valor (frotas grandes, seguros empresariais), permitindo fechar uma única apólice mesmo quando o risco excede o apetite de uma seguradora isolada.
Cota de Consórcio
ConsórcioFração do grupo de consórcio correspondente a um participante, com direito a uma carta de crédito quando contemplada. Pode ser transferida (cedida) a terceiros mediante aprovação da administradora, mesmo antes da contemplação.
CPT (Cobertura Parcial Temporária)
SaúdeRestrição aplicada quando o beneficiário declara uma doença ou lesão preexistente na contratação: suspende, por até 24 meses, a cobertura de procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados especificamente àquela condição. Como alternativa à CPT, a operadora pode oferecer o agravo (acréscimo no valor da mensalidade em vez da suspensão).
Cuidado, Custódia e Controle (CCC)
EmpresarialCláusula que trata da responsabilidade da empresa por bens de terceiros que estão temporariamente sob seus cuidados, custódia ou controle — como o veículo de um cliente num estacionamento ou uma peça em conserto numa oficina. Muitas apólices de RC Geral excluem esse risco por padrão, exigindo contratação específica.
Danos Elétricos
ResidencialCobertura do seguro residencial que protege contra prejuízos causados por variações de energia (curto-circuito, sobrecarga, queda de raio) em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos da residência.
Desistência de Consórcio
ConsórcioDireito do consorciado de desistir do grupo antes da contemplação. Dentro de 7 dias da adesão vale o direito de arrependimento do CDC (art. 49), com devolução integral; após esse prazo, o desistente entra numa fila de restituição e só recebe o valor pago (descontada a taxa de administração) quando sorteado ou ao final do grupo — não imediatamente.
DIT (Diária por Incapacidade Temporária)
VidaCobertura que paga uma diária ao segurado enquanto ele está temporariamente incapacitado para o trabalho por acidente ou doença, dentro do período e das condições definidas na apólice. Diferente da IPA (que exige invalidez permanente), a DIT cobre afastamentos temporários e tem prazo máximo de pagamento por evento.
DPS (Declaração Pessoal de Saúde)
VidaQuestionário preenchido pelo proponente na contratação do seguro de vida, informando doenças preexistentes, hábitos (fumo, esportes de risco) e histórico de saúde. É a base para a seguradora calcular o risco e o prêmio — omitir informações relevantes na DPS pode levar à perda do direito à indenização, mesmo anos depois, se a omissão for comprovada.
DPVAT
AutoSeguro obrigatório brasileiro que indenizava vítimas de acidentes de trânsito (morte, invalidez permanente e despesas médicas), cobrado no licenciamento anual do veículo. Foi extinto pela Lei Complementar 211/2024 (sancionada em 30/12/2024), que revogou a LC 207/2024 antes que esta — que previa um substituto batizado de SPVAT — produzisse efeitos.
Endosso
SegurosAlteração contratual feita durante a vigência da apólice. Pode ser para incluir ou excluir coberturas, alterar dados do segurado (endereço, condutor), ou ajustar o capital segurado. Pode gerar cobrança adicional ou restituição.
Estipulante
SegurosPessoa jurídica (empresa, sindicato, associação) que contrata uma apólice coletiva em nome de um grupo de pessoas físicas vinculadas a ela — como no seguro de vida em grupo ou no plano de saúde empresarial. O estipulante representa o grupo perante a seguradora, mas quem tem os direitos de beneficiário/segurado são os próprios integrantes do grupo.
Exclusões Contratuais (Plano de Saúde)
SaúdeItens expressamente fora da cobertura de qualquer plano de saúde, independentemente da operadora — procedimentos estéticos sem finalidade reparadora, tratamentos experimentais não reconhecidos pelos órgãos competentes, e itens de conforto pessoal durante internação fora dos casos previstos em lei.
Franquia
AutoValor que o segurado paga do próprio bolso em caso de sinistro parcial (quando o bem é reparável). Em sinistro de perda total (roubo ou destruição), não há cobrança de franquia. Existem franquias normais, reduzidas e majoradas.
Fundo Comum
ConsórcioSoma de todas as parcelas pagas mensalmente pelos consorciados de um grupo, usada para comprar as cartas de crédito entregues aos contemplados. É o mecanismo central do consórcio: não há empréstimo bancário, apenas a poupança coletiva do próprio grupo.
Fundo de Reserva (Consórcio)
ConsórcioPercentual cobrado sobre as parcelas do consórcio para cobrir eventuais inadimplências dos participantes do grupo. Geralmente de 1% a 3% do valor do crédito. É devolvido ao final do grupo, proporcional ao que cada consorciado pagou.
Grupo de Consórcio
ConsórcioConjunto de consorciados que contribuem mensalmente para formar o fundo comum usado na compra de cartas de crédito. Cada grupo tem prazo, número de cotas e categoria de bem definidos desde a formação, encerrando-se quando todos os participantes forem contemplados e quitarem suas parcelas.
Holding Familiar
VidaEmpresa (geralmente uma sociedade limitada) constituída para centralizar a administração do patrimônio de uma família — imóveis, participações societárias, aplicações. É um dos instrumentos de planejamento sucessório, ao lado do seguro de vida e da doação com usufruto, usado para organizar a governança e, em certos casos, reduzir custos de transmissão patrimonial.
Home Care (Internação Domiciliar)
SaúdeModalidade de assistência à saúde prestada na casa do paciente, como alternativa ou continuidade a uma internação hospitalar, quando clinicamente indicada. A cobertura pelo plano de saúde depende de previsão contratual específica e de indicação médica formal — não é um direito automático em todo plano.
Inadimplência no Consórcio
ConsórcioAtraso ou não pagamento das parcelas por um consorciado, que pode levar à exclusão do grupo após reiterados atrasos, conforme o regulamento. O fundo de reserva do grupo existe justamente para cobrir esse risco coletivo, sem prejudicar a entrega de cartas de crédito aos demais participantes.
Inclusão de Dependente (Plano de Saúde)
SaúdeProcesso de adicionar cônjuge, filhos ou outros dependentes legais a um plano de saúde já existente. Recém-nascidos incluídos em até 30 dias do nascimento têm direito a aproveitar as carências já cumpridas pelo titular, sem nova carência para essa inclusão específica.
Indenização
SegurosPagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).
Índice de Correção (Consórcio)
ConsórcioÍndice usado para reajustar anualmente o valor da carta de crédito e das parcelas, conforme o bem: INCC para consórcio de imóveis (Índice Nacional de Custo da Construção) e IPCA ou tabela FIPE para consórcio de veículos. Diferente de juros, essa correção apenas mantém o poder de compra do crédito frente à inflação do setor.
Inventário
VidaProcesso judicial ou extrajudicial de levantamento, avaliação e partilha dos bens de uma pessoa falecida. Pode levar de 6 meses a 5+ anos. O seguro de vida agiliza o processo ao injetar liquidez imediata (isenta de ITCMD e inventário).
IOF
RegulatórioImposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre operações de seguro com alíquota de 7,38% para seguros de danos (auto, residencial) e 0,38% para seguro de vida. No consórcio, não há incidência de IOF.
IPA (Invalidez Permanente por Acidente)
VidaCobertura que paga um capital ao segurado em caso de invalidez permanente decorrente de acidente (não de doença). O valor pago é proporcional ao grau de invalidez pela tabela da SUSEP; quando o grau exato não é determinável, aplicam-se percentuais de referência (75% máximo, 50% médio, 25% mínimo). Cobre apenas acidente pessoal — não inclui doenças, inclusive ocupacionais.
ITCMD
FinanceiroImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Tributo estadual cobrado na transferência de bens por herança (falecimento) ou doação. No Distrito Federal, as alíquotas são progressivas por faixa de valor (4%, 5% e 6%, conforme a Lei distrital 3.804/2006); 8% é o teto nacional fixado pelo Senado (Resolução 9/1992). O capital do seguro de vida de risco não integra a herança (CC art. 794).
Lance (Consórcio)
ConsórcioOferta de antecipação de parcelas feita pelo consorciado para antecipar a contemplação. Pode ser lance livre (qualquer valor), lance fixo (percentual pré-definido) ou lance embutido (usando parte da própria carta de crédito).
Lance Embutido
ConsórcioModalidade de lance em que o consorciado utiliza parte da própria carta de crédito como lance, sem precisar desembolsar dinheiro do próprio bolso. A carta é reduzida proporcionalmente ao valor do lance oferecido.
Lance Fixo
ConsórcioModalidade de lance com percentual pré-definido pelo regulamento do grupo (por exemplo, sempre 25% do valor da carta de crédito). Quando há mais ofertas de lance fixo do que contemplações disponíveis no mês, o desempate ocorre por sorteio entre os ofertantes.
Lance Livre
ConsórcioModalidade de lance em que o consorciado oferece qualquer percentual do valor da carta de crédito, sem limite mínimo fixado pelo grupo. Concorre com os demais lances livres da assembleia, sendo contemplado quem oferecer o maior valor.
Lucros Cessantes
EmpresarialCobertura do seguro empresarial que indeniza a perda de receita quando a empresa precisa parar de operar devido a um sinistro coberto (incêndio, alagamento, etc.). Cobre o lucro líquido que deixou de ser gerado durante o período de paralisação.
Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024)
RegulatórioLei que moderniza o regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil, em vigor desde 11/12/2025. Fixa prazo de até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87). Em seguros massificados/auto (até 500 salários mínimos de capital), esses prazos admitem apenas uma suspensão. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o regime do Código Civil de 2002 (arts. 757 a 802).
Multa por Cancelamento Antecipado
AutoValor proporcional retido pela seguradora quando o segurado cancela a apólice antes do fim da vigência, calculado por uma tabela de prazo curto (quanto menos tempo de cobertura usado, maior o percentual retido sobre o prêmio pago). Não se aplica ao arrependimento dentro de 7 dias da contratação (CDC art. 49).
NIP (Notificação de Intermediação Preliminar)
SaúdeInstrumento da ANS (Resolução Normativa 259/2011) que permite ao beneficiário registrar uma reclamação contra a operadora — negativa de cobertura, demora no atendimento — antes de a agência abrir um processo administrativo formal. A operadora tem prazo curto para responder diretamente ao beneficiário, resolvendo boa parte dos casos sem necessidade de via judicial.
OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais)
SaúdeMateriais usados em cirurgias — próteses ortopédicas, stents, marca-passos, telas cirúrgicas — cuja cobertura, indicação e modelo específico costumam gerar divergência entre médico assistente e operadora. A indicação técnica é do médico, mas a operadora pode questionar o modelo ou fabricante indicado, dentro de critérios técnicos.
Pecúlio
VidaBenefício em capital único pago de uma vez, geralmente por entidades de previdência complementar, associações de classe ou montepios, em caso de morte ou invalidez do associado. É comum em planos de servidores públicos e categorias profissionais organizadas, funcionando de forma parecida a um seguro de vida, mas estruturado como benefício associativo.
Perda Total
AutoSituação em que o custo do reparo supera um percentual do valor de mercado do veículo (geralmente 70% a 75%, conforme a seguradora) ou o bem é roubado sem recuperação. A seguradora paga a indenização integral (valor FIPE ou valor determinado) em vez de autorizar o conserto, e o salvado passa a pertencer a ela.
Perfil do Segurado (Cláusula de Perfil)
AutoConjunto de informações declaradas na contratação (idade, CEP de pernoite/garagem, uso do veículo, condutores) que a seguradora usa para calcular o risco e o prêmio. Declarar informações falsas para reduzir o prêmio — o chamado 'perfil fake' — é fraude e pode levar à perda do direito à indenização em caso de sinistro.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
VidaProduto de previdência complementar aberta com benefício fiscal na fase de acumulação: os aportes são dedutíveis do IR até 12% da renda bruta tributável anual, mas somente para quem faz declaração completa e contribui para o INSS ou RPPS. Diferente do VGBL, no resgate ou recebimento de renda o IR incide sobre o valor total (aporte + rendimento), não só sobre o rendimento.
Planejamento Sucessório
FinanceiroEstratégia jurídica e financeira para organizar a transferência de patrimônio em vida ou após falecimento, minimizando impostos (ITCMD) e conflitos familiares. Instrumentos: seguro de vida, holding familiar, doação com usufruto, testamento.
Plano Ambulatorial
SaúdeModalidade que cobre consultas, exames e procedimentos ambulatoriais realizados sem necessidade de internação, incluindo atendimentos de urgência/emergência limitados às primeiras 12 horas. Não cobre internações — para isso, é necessário contratar também a cobertura hospitalar.
Plano de Saúde Coletivo Empresarial
SaúdeModalidade contratada por uma empresa (o estipulante) para seus funcionários, exigindo vínculo empregatício. Costuma ter mensalidades menores que o plano individual (diluição de risco no grupo), mas o reajuste anual é negociado livremente entre operadora e empresa, sem o teto que regula os planos individuais.
Plano de Saúde Coletivo por Adesão
SaúdeModalidade intermediária entre o individual e o empresarial, contratada por meio de sindicatos, conselhos profissionais ou associações de classe, sem exigir vínculo empregatício direto com uma empresa. Costuma ter regras de reajuste e carência diferentes do plano individual.
Plano de Saúde Individual/Familiar
SaúdeModalidade contratada diretamente por pessoa física para si e dependentes, com reajuste anual regulado pela ANS (índice divulgado publicamente) — diferente dos planos coletivos, cujo reajuste é negociado entre operadora e empresa/associação contratante, sem teto público definido.
Plano Hospitalar (com ou sem Obstetrícia)
SaúdeModalidade que cobre internações clínicas e cirúrgicas, UTI e exames durante a internação. A versão 'com obstetrícia' inclui parto e assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias; sem obstetrícia, essas coberturas ficam de fora.
Plano Referência
SaúdeModalidade mais abrangente de plano de saúde definida pela Lei 9.656/98, combinando cobertura ambulatorial, hospitalar (com obstetrícia) e urgência/emergência, sem limitação de prazo de internação. Serve como parâmetro mínimo de cobertura completa ao qual os demais planos são comparados.
Portabilidade (Saúde)
SaúdeDireito do beneficiário de trocar de operadora de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, desde que atenda aos requisitos da ANS (permanência mínima no plano atual e compatibilidade de cobertura).
PPLI (Private Placement Life Insurance)
VidaSeguro de vida estruturado no exterior (offshore), usado em planejamento patrimonial internacional de altos patrimônios. Por ser produto estrangeiro, não é regulado pela SUSEP e não herda automaticamente a isenção de IR do art. 6º, XIII da Lei 7.713/1988 nem a proteção do art. 794 do Código Civil — seu regime tributário e sucessório depende da estrutura contratada e da Lei 14.754/2023 (tributação de offshore/trusts/fundos no exterior). Quando o produto é nacional, chamá-lo de 'PPLI' é impróprio.
Prazo do Grupo
ConsórcioDuração total do consórcio, em meses, definida na formação do grupo — período dentro do qual todos os participantes devem ser contemplados. Prazos mais longos costumam ter parcelas menores, mas adiam a contemplação por sorteio de quem não oferece lance.
Prêmio
SegurosValor total pago pelo segurado à seguradora para ter direito à cobertura durante a vigência do contrato. Pode ser pago à vista ou parcelado. Não é um 'prêmio' no sentido de recompensa, mas sim o custo do seguro.
Proposta de Seguro
SegurosDocumento (físico ou digital) em que o interessado formaliza a intenção de contratar um seguro, declarando os dados necessários para a seguradora avaliar o risco e calcular o prêmio. A aceitação da proposta pela seguradora dá origem à apólice — até lá, não há cobertura vigente, salvo emissão de documento de cobertura provisória quando aplicável.
RC Ambiental (Responsabilidade Civil Ambiental)
EmpresarialCobertura para custos de reparação de danos ambientais causados pela atividade da empresa — contaminação de solo, vazamento de produtos químicos — incluindo custos de descontaminação e eventuais indenizações a terceiros afetados.
RC do Síndico
EmpresarialCobertura específica do seguro condominial que protege o síndico contra ações de responsabilidade civil por atos praticados na gestão do condomínio. Obrigatória pela legislação condominial (Art. 1.348, CC).
RC Familiar (Responsabilidade Civil Familiar)
ResidencialCobertura do seguro residencial que protege o segurado e os moradores da casa contra reclamações de terceiros por danos involuntários causados fora do imóvel — por exemplo, um acidente doméstico causado pelo cachorro da família ou por um filho menor em local público.
RC Geral (Responsabilidade Civil Geral)
EmpresarialCobertura que protege a empresa contra reclamações de terceiros por danos materiais ou corporais causados durante suas atividades — diferente da RC Profissional, que cobre erros técnicos no exercício de uma profissão regulamentada, ou da RC Produtos, focada em defeitos de fabricação.
RC Produtos (Responsabilidade Civil de Produtos)
EmpresarialCobertura que protege fabricantes e distribuidores contra indenizações por danos causados a terceiros por defeitos em produtos colocados no mercado, com base na responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor.
RC Profissional (Responsabilidade Civil)
EmpresarialSeguro que protege profissionais liberais e empresas contra reclamações de terceiros por erros, omissões ou negligência no exercício da atividade profissional. Essencial para médicos, advogados, engenheiros, contadores.
RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos)
AutoCobertura que indeniza terceiros por danos materiais e corporais causados pelo veículo segurado, dentro do limite de capital contratado. Diferente do extinto seguro obrigatório (DPVAT), é uma cobertura facultativa dentro da apólice de auto — sem ela, o segurado responde com o próprio patrimônio por acidentes que causar.
Reajuste por Faixa Etária
SaúdeAumento na mensalidade do plano de saúde aplicado quando o beneficiário muda de faixa etária, conforme tabela definida em regulamentação da ANS (10 faixas, base Lei 9.656/98). A tabela tem 10 faixas e a última termina aos 59 anos: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a aplicação desse reajuste a partir dos 60 anos.
Rede Credenciada
SaúdeConjunto de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais habilitados a atender os beneficiários de um plano de saúde diretamente, sem desembolso e posterior reembolso. É um dos principais critérios de comparação entre planos, já que a abrangência varia bastante por operadora e por cidade.
Reembolso (Saúde)
SaúdeDireito do beneficiário de plano de saúde de ser ressarcido quando utiliza serviços médicos fora da rede credenciada. O valor reembolsado é limitado ao teto definido no contrato, que pode ser menor que o valor pago ao prestador.
Regulação de Sinistro
AutoProcesso de análise que a seguradora realiza após a comunicação do sinistro para confirmar a cobertura, apurar as causas e calcular o valor da indenização. Inclui vistoria dos danos, checagem de documentos e, quando necessário, apuração de divergências entre o declarado na proposta e os fatos do sinistro.
Renda Mensal por Invalidez (RMI)
VidaCobertura que paga uma renda mensal (em vez de capital único) ao segurado que ficar permanentemente inválido, geralmente por período determinado ou até uma idade-limite. Funciona como substituição de renda, enquanto a IPA paga um valor único proporcional ao grau de invalidez.
Repasse (Consórcio)
ConsórcioTransferência dos recursos do fundo comum ao consorciado contemplado, na forma de carta de crédito, ou a quitação direta ao vendedor do bem escolhido. É a etapa final da contemplação, condicionada à entrega da documentação exigida (do bem e do próprio consorciado) à administradora.
Reserva Técnica
VidaValor que a seguradora provisiona ao longo da vigência da apólice para garantir o pagamento de indenizações futuras. É esse valor — e não o capital segurado — que a seguradora devolve aos beneficiários se o suicídio ocorrer dentro dos 2 primeiros anos de vigência (art. 798, CC).
Resseguro
Seguros'Seguro do seguro' — mecanismo pelo qual a seguradora transfere parte do risco assumido a uma resseguradora, protegendo sua própria solvência diante de sinistros de grande valor ou eventos catastróficos. É invisível ao segurado final, mas garante que a seguradora consiga honrar indenizações mesmo em cenários extremos.
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (ANS)
SaúdeLista de consultas, exames e tratamentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir, atualizada periodicamente pela ANS. A cobertura de procedimentos fora do Rol pode ser objeto de disputa entre beneficiário e operadora, sendo tema de discussão legislativa e judicial recorrente — vale confirmar a situação vigente antes de qualquer decisão baseada só nesse critério.
Salvado
AutoVeículo (ou bem) que sofreu perda total e cujos direitos passam à seguradora após o pagamento da indenização integral ao segurado. A seguradora vende o salvado em leilão, e esse valor de revenda é um dos fatores usados no cálculo do prêmio do seguro.
Segurado x Proprietário do Veículo (Terceiro no Nome)
AutoSituação em que o veículo está registrado no nome de uma pessoa (proprietário no CRLV), mas quem efetivamente usa e contrata o seguro é outra (segurado principal). É comum entre familiares e deve ser declarada corretamente, sob risco de a seguradora considerar fraude por omissão do real condutor.
Seguro Cibernético (Cyber Insurance)
EmpresarialCobertura para prejuízos decorrentes de ataques cibernéticos, vazamento de dados, ransomware e interrupção de sistemas — incluindo custos de resposta a incidente, notificação a titulares de dados (LGPD), honorários periciais e, em alguns casos, responsabilidade civil perante terceiros afetados.
Seguro Compreensivo
AutoModalidade de seguro auto que reúne coberturas contra colisão, incêndio e roubo/furto do próprio veículo, além da responsabilidade civil (RCF-V) para terceiros. É a modalidade mais completa, em oposição ao seguro que cobre apenas danos a terceiros.
Seguro Condominial
ResidencialApólice obrigatória por lei (art. 1.346 do Código Civil) contratada pelo condomínio para cobrir as áreas comuns contra incêndio e explosão, no mínimo. Costuma ser ampliada para incluir vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil do condomínio e RC do síndico.
Seguro D&O (Directors and Officers)
EmpresarialSeguro de responsabilidade civil para administradores, diretores e conselheiros de empresas, protegendo o patrimônio pessoal deles contra processos por decisões de gestão — desde que não envolvam má-fé, fraude ou dolo, que ficam sempre excluídos.
Seguro de Equipamentos Empresariais
EmpresarialCobertura para máquinas, computadores, equipamentos médicos e demais ativos operacionais da empresa contra roubo, quebra acidental e danos elétricos — geralmente contratada à parte do seguro patrimonial básico, com capital segurado próprio por equipamento ou por lote.
Seguro de Frota
EmpresarialApólice que reúne múltiplos veículos de uma mesma empresa num único contrato, com condições comerciais diferenciadas (prêmio por veículo geralmente menor que apólices individuais) e gestão simplificada de renovações, inclusões e exclusões de veículos.
Seguro de Imóvel em Construção
ResidencialCobertura específica para imóveis ainda em obra, protegendo contra incêndio, roubo de materiais, desabamento parcial e responsabilidade civil durante o período de construção — riscos diferentes dos de um imóvel já pronto e habitado.
Seguro de Moto
AutoSeguro com regras próprias em relação ao seguro de carro: prêmios proporcionalmente mais altos (maior sinistralidade e roubo/furto), franquias maiores e exigência mais comum de rastreador ou garagem fechada para reduzir o risco tarifário.
Seguro de Quebra de Máquinas (Breakdown)
EmpresarialCobertura para danos súbitos e acidentais a máquinas e equipamentos industriais causados por falhas mecânicas, elétricas ou erro de operação — diferente do desgaste natural pelo uso, que não é coberto por nenhuma apólice de seguro.
Seguro de Riscos de Engenharia
EmpresarialCobertura para obras de construção civil e montagem industrial contra desabamento, incêndio, roubo de materiais e erros de execução durante o período da obra — diferente do seguro de imóvel em construção residencial, voltado a empreendimentos de maior porte e complexidade técnica.
Seguro de Transporte de Cargas (RCTR-C)
EmpresarialCobertura que protege mercadorias durante o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo contra roubo, avaria e acidentes. A modalidade RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é a que o próprio transportador contrata para cobrir a carga de terceiros que transporta.
Seguro de Vida em Grupo
VidaApólice coletiva contratada por uma empresa, associação ou sindicato (o estipulante) em nome de um grupo de pessoas vinculadas a ele, geralmente como benefício corporativo. O prêmio tende a ser mais baixo que o individual (diluição do risco), mas a cobertura normalmente se encerra quando o vínculo com o estipulante termina, salvo cláusula de remissão ou portabilidade específica.
Seguro de Vida Individual
VidaApólice contratada diretamente por uma pessoa física, com capital segurado e beneficiários definidos por ela. O prêmio é calculado com base no perfil individual (idade, profissão, saúde declarada) e a cobertura não depende de vínculo empregatício, permanecendo com o segurado mesmo se ele mudar de emprego.
Seguro de Vida Resgatável
VidaModalidade de seguro de vida que permite ao segurado resgatar parte dos valores pagos após um período de carência (geralmente 2 anos). Combina proteção (cobertura por morte/invalidez) com poupança (valor resgatável acumulado).
Seguro de Vida Vitalício
VidaModalidade em que a cobertura permanece ativa por toda a vida do segurado (sem data de término), desde que o prêmio continue sendo pago. Costuma ter prêmio mais alto que o seguro por prazo determinado (temporário), já que a seguradora garante a cobertura independentemente da idade que o segurado alcançar.
Seguro Fiança Locatícia (Comercial)
EmpresarialModalidade de garantia locatícia em que uma seguradora — em vez de um fiador pessoa física — garante ao locador o pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplência do locatário empresarial. Costuma ser exigida em contratos comerciais de maior valor, como lojas em shopping ou galpões logísticos.
Seguro Garantia
EmpresarialCobertura que garante o cumprimento de obrigações contratuais — comum em licitações públicas (Lei 14.133/2021) e contratos privados de grande porte — substituindo outras formas de caução, como fiança bancária. Se a empresa contratada não cumprir o contrato, a seguradora indeniza o contratante até o limite garantido.
Seguro para Carro por Aplicativo
AutoCobertura específica para veículos usados profissionalmente em plataformas como Uber e 99. O seguro particular comum costuma excluir uso comercial/remunerado do veículo — sem declarar essa finalidade, a seguradora pode negar o sinistro por agravamento de risco não informado.
Seguro para Imóvel Vago ou Desocupado
ResidencialModalidade específica para imóveis desocupados por período prolongado (herança em inventário, reforma extensa, imóvel à venda), considerados de risco maior por seguradoras — mais suscetíveis a invasão, furto e demora na detecção de sinistros como vazamentos.
Seguro Patrimonial Empresarial (Multirrisco)
EmpresarialApólice que reúne, num único contrato, coberturas para o patrimônio da empresa — incêndio, roubo, danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil — adaptadas ao porte e ao ramo de atividade do negócio. É a base da proteção empresarial, sobre a qual se somam coberturas específicas como lucros cessantes ou RC profissional.
Seguro por Telemetria (Usage-Based Insurance)
AutoModalidade em que o prêmio é calculado com base no comportamento real de condução, monitorado por aplicativo ou dispositivo conectado ao veículo — velocidade, frenagens bruscas, horário e quilometragem rodada. Motoristas com perfil de direção mais seguro podem pagar prêmios menores ao longo da vigência.
Seguro Prestamista
VidaSeguro vinculado a operações de crédito (financiamento, empréstimo, consórcio) que quita ou amortiza o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do contratante.
Seguro Residencial para Imóvel Alugado
ResidencialEm imóveis alugados, existem normalmente três seguros distintos: o do proprietário (estrutura), o do inquilino (conteúdo próprio) e o fiança locatícia (garantia do contrato de aluguel para o proprietário). O inquilino também responde por danos que causar ao imóvel além do desgaste natural.
Sinistralidade
SegurosIndicador financeiro que mede a relação entre os sinistros pagos e os prêmios arrecadados em determinado período. Sinistralidade alta (acima de 70%) pode levar a reajustes significativos na renovação.
Sinistro
SegurosEvento previsto no contrato de seguro que causa prejuízo ao segurado. É a 'materialização do risco'. Pode ser parcial (dano reparável) ou total (perda completa do bem). Ao ocorrer, o segurado deve comunicar à seguradora para acionar a cobertura.
Sobre-prêmio
VidaValor adicional cobrado sobre o prêmio padrão quando a seguradora identifica um risco agravado na Declaração Pessoal de Saúde ou na proposta (doença preexistente controlada, profissão de risco, prática de esporte radical). É a forma de a seguradora aceitar o risco maior sem simplesmente recusar a proposta.
Sorteio (Consórcio)
ConsórcioUma das duas formas de contemplação no consórcio (a outra é o lance), realizada mensalmente na assembleia com base nos números da Loteria Federal. Todos os consorciados adimplentes participam automaticamente, sem custo adicional.
Substituição de Bem
ConsórcioPossibilidade de o consorciado contemplado usar a carta de crédito para adquirir um bem diferente do originalmente previsto no grupo (por exemplo, um imóvel comercial em vez de residencial), respeitando as regras da administradora e, em geral, dentro da mesma categoria de bem do grupo.
SUSEP
RegulatórioSuperintendência de Seguros Privados. Órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização no Brasil. Todo corretor e seguradora deve ser registrado na SUSEP para atuar legalmente.
Tabela FIPE
FinanceiroTabela de referência da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas que estabelece o valor médio de mercado de veículos no Brasil. Usada pelas seguradoras como base para calcular a indenização em caso de perda total (roubo ou destruição).
Tabela Regressiva de IR (VGBL/PGBL)
FinanceiroRegime tributário opcional para VGBL e PGBL em que a alíquota de Imposto de Renda cai conforme o tempo de permanência do recurso no plano: começa em 35% (até 2 anos) e chega a 10% (acima de 10 anos). É a alternativa à tabela progressiva comum do IR, e a escolha entre elas é feita no momento da contratação — não pode ser alterada depois.
Taxa de Administração
ConsórcioRemuneração da administradora do consórcio pelo serviço de gestão do grupo. Diferente dos juros bancários, a taxa de administração é diluída ao longo do plano e geralmente varia de 12% a 20% do valor do crédito.
Testamento
VidaDocumento pelo qual uma pessoa dispõe, para depois de sua morte, sobre a destinação de parte de seu patrimônio (a parte disponível, já que a legítima dos herdeiros necessários é protegida por lei). Pode ser público, particular ou cerrado, e é um instrumento de planejamento sucessório complementar ao seguro de vida e à holding familiar.
Usufruto
VidaDireito real que permite a uma pessoa (usufrutuário) usar e usufruir de um bem — recebendo aluguéis, morando nele — sem deter a propriedade plena (nua-propriedade), que fica com outra pessoa. É um instrumento comum de planejamento sucessório: pais doam a nua-propriedade de imóveis aos filhos, reservando para si o usufruto vitalício.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
VidaProduto de acumulação (não é seguro de vida puro) estruturado como seguro para fins regulatórios, mas com lógica de investimento: o segurado acumula reservas que rendem conforme o fundo escolhido, resgatáveis em vida ou repassadas a beneficiários em caso de morte. No resgate, o IR incide só sobre o rendimento. A incidência de ITCMD na transmissão por morte é controversa e está em disputa no STF (repercussão geral) — não é correto afirmar categoricamente que o VGBL nunca paga esse imposto.
Vistoria Prévia
AutoInspeção do veículo exigida pela seguradora antes da emissão da apólice para verificar o estado de conservação e confirmar a existência de danos pré-existentes. Pode ser feita em postos credenciados ou por foto/vídeo (vistoria digital).