Residencial · termo do glossário
Definição
A cobertura de áreas comuns é a parte do seguro condominial que protege espaços de uso coletivo, como hall, garagem, piscina e elevadores, contra os riscos previstos na apólice. É distinta da cobertura da unidade de cada condômino.
Parte do seguro condominial que protege espaços de uso coletivo — hall, garagem, piscina, salão de festas, elevadores — contra os riscos cobertos na apólice. É distinta da cobertura da unidade individual, que cada condômino contrata separadamente para seu próprio apartamento.
Exemplo prático
Depois de um curto-circuito no elevador social, a cobertura de áreas comuns do seguro condominial pagou o conserto, sem custo rateado extra entre os condôminos.
Termos relacionados
Seguro Condominial
Apólice obrigatória por lei (art. 1.346 do Código Civil) contratada pelo condomínio para cobrir as áreas comuns contra incêndio e explosão, no mínimo. Costuma ser ampliada para incluir vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil do condomínio e RC do síndico.
RC do Síndico
Cobertura específica do seguro condominial que protege o síndico contra ações de responsabilidade civil por atos praticados na gestão do condomínio. Obrigatória pela legislação condominial (Art. 1.348, CC).
Danos Elétricos
Cobertura do seguro residencial que protege contra prejuízos causados por variações de energia (curto-circuito, sobrecarga, queda de raio) em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos da residência.