Residencial · termo do glossário
Definição
O seguro condominial é a apólice que o condomínio contrata contra incêndio e outros riscos, e que o art. 1.346 do Código Civil torna obrigatória. Costuma ser ampliada para vendaval, danos elétricos e responsabilidade civil do condomínio.
Apólice obrigatória por lei (art. 1.346 do Código Civil) contratada pelo condomínio para cobrir as áreas comuns contra incêndio e explosão, no mínimo. Costuma ser ampliada para incluir vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil do condomínio e RC do síndico.
Exemplo prático
O condomínio de Marina renovou o seguro condominial obrigatório, ampliando a cobertura para incluir danos elétricos nas áreas comuns e RC do síndico.
Termos relacionados
RC do Síndico
Cobertura específica do seguro condominial que protege o síndico contra ações de responsabilidade civil por atos praticados na gestão do condomínio. Obrigatória pela legislação condominial (Art. 1.348, CC).
Cobertura de Áreas Comuns
Parte do seguro condominial que protege espaços de uso coletivo — hall, garagem, piscina, salão de festas, elevadores — contra os riscos cobertos na apólice. É distinta da cobertura da unidade individual, que cada condômino contrata separadamente para seu próprio apartamento.
Cobertura
Proteção oferecida pelo seguro contra riscos específicos. As coberturas podem ser básicas (incluídas no plano) ou adicionais (contratadas separadamente). Exemplo de coberturas auto: colisão, incêndio, roubo/furto, danos a terceiros (RCF-V).