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Residencial · termo do glossário

Seguro Condominial

Definição

O seguro condominial é a apólice que o condomínio contrata contra incêndio e outros riscos, e que o art. 1.346 do Código Civil torna obrigatória. Costuma ser ampliada para vendaval, danos elétricos e responsabilidade civil do condomínio.

Apólice obrigatória por lei (art. 1.346 do Código Civil) contratada pelo condomínio para cobrir as áreas comuns contra incêndio e explosão, no mínimo. Costuma ser ampliada para incluir vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil do condomínio e RC do síndico.

Exemplo prático

O condomínio de Marina renovou o seguro condominial obrigatório, ampliando a cobertura para incluir danos elétricos nas áreas comuns e RC do síndico.

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