Seguro Condominial

Definição

Apólice obrigatória por lei (art. 1.346 do Código Civil) contratada pelo condomínio para cobrir as áreas comuns contra incêndio e explosão, no mínimo. Costuma ser ampliada para incluir vendaval, danos elétricos, responsabilidade civil do condomínio e RC do síndico.

Exemplo prático

O condomínio de Marina renovou o seguro condominial obrigatório, ampliando a cobertura para incluir danos elétricos nas áreas comuns e RC do síndico.

Termos relacionados

  • RC do Síndico — Cobertura específica do seguro condominial que protege o síndico contra ações de responsabilidade civil por atos
  • Cobertura de Áreas Comuns — Parte do seguro condominial que protege espaços de uso coletivo — hall, garagem, piscina, salão de festas, elevadores —
  • Cobertura — Proteção oferecida pelo seguro contra riscos específicos. As coberturas podem ser básicas (incluídas no plano) ou

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