Proteção financeira para a sua família.
O seguro de vida paga o capital ao beneficiário indicado, isento de IR (art. 6º, XIII, da Lei 7.713/1988), e esse capital não integra a herança (CC art. 794). A Lei 15.040/2024 fixa 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, em contratos a partir de 11/12/2025.
Fonte oficial: Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Avalie quem depende da sua renda e quais coberturas fazem sentido para a sua família. As condições e os limites constam da proposta e da apólice.
Por que a Conseg e não outra corretora
Beneficiários definidos
Informe quem você quer proteger. Confira regras de indicação, atualização e pagamento na documentação do seguro.
Planejamento familiar
Avalie a proteção junto às suas outras decisões patrimoniais. Questões sucessórias e tributárias exigem análise da situação e do produto.
Propostas comparadas
Consulte as opções disponíveis para seu perfil. A oferta depende do produto e da aceitação de cada seguradora.
Condições de resgate
Nos produtos que permitem resgate, confira valores, prazos e condições. Seguro e previdência precisam ser comparados pelas características de cada contrato.
Cobertura por etapa de vida
Morte, invalidez, doenças graves, diária de internação, próteses. A gente desenha a apólice junto.
Planejamento de holding
Patrimônio acima de R$ 2 milhões: integração com holding familiar, sucessão patrimonial, blindagem de imóveis.
Proteger quem você ama não é um gasto. É o investimento mais nobre que existe.
O que vale saber antes de assinar
Para quem é
- Quem tem filhos pequenos ou outros dependentes financeiros e quer garantir renda mesmo na ausência.
- Quem tem financiamento de imóvel ou veículo em aberto e não quer deixar dívida pra família.
- Servidor público ou profissional liberal com patrimônio pra organizar a sucessão ainda em vida.
- Empresário ou sócio que precisa proteger a empresa contra a saída repentina de um sócio-chave.
- Casal em que uma renda sustenta a maior parte da casa, deixando a família exposta se ela faltar.
- Quem já resolveu plano de saúde e seguro do carro e quer fechar o círculo de proteção da família.
Como contratar
- Você manda uma mensagem pelo WhatsApp contando idade, se fuma, e quem seriam os beneficiários.
- A Conseg faz as perguntas certas (saúde, profissão, capital desejado) e simula em várias seguradoras ao mesmo tempo.
- Você recebe a comparação com valores, coberturas e carências — sem letra miúda escondida.
- Escolhida a seguradora, você preenche a proposta e, se exigido, faz o exame ou questionário de saúde.
- Apólice emitida, você recebe a via digital — e a Conseg fica de acompanhamento se precisar acionar depois.
O que não cobre
- Suicídio nos primeiros 2 anos de contrato segue regra específica do Código Civil (art. 798) e da Súmula 610 do STJ: a seguradora devolve o valor pago até então (reserva técnica), não o capital contratado. Depois de 2 anos, a cobertura é obrigatória por lei.
- Doença ou condição preexistente não declarada na proposta pode reduzir ou até impedir o pagamento — o questionário de saúde precisa ser respondido com atenção, não por pressa.
- Fraude na contratação ou ato doloso comprovado do segurado contra terceiro segue as exclusões padrão do contrato e do Código Civil.
- Esportes ou atividades de risco não declarados (paraquedismo, mergulho profissional, pilotagem) podem exigir declaração específica — sem ela, a seguradora pode contestar o sinistro.
- O capital contratado é fixo: se sua renda ou patrimônio cresceu bastante desde a contratação, vale revisar o valor — a apólice não se atualiza sozinha.
Diferenciais Conseg
- Corretora, não seguradora — a Conseg trabalha pra você, não pra uma companhia só. SUSEP 202040149.
- Compara várias seguradoras ao mesmo tempo, então o preço final não depende de qual empresa te atendeu primeiro.
- Família Cândido no comando desde 1991 — mesma corretora que atende avô, filho e neto na mesma família.
- Atendimento direto com quem decide: em sinistro de vida, você fala com a Conseg, não com um call center genérico.
- Cotação sem custo nem compromisso — você só decide depois de ver a comparação completa.
O que a gente mais escuta no WhatsApp
O seguro de vida é mesmo isento de ITCMD?
Para o seguro de vida de risco, sim: o capital pago aos beneficiários indicados não integra a herança (Código Civil, art. 794) e, por isso, não entra no inventário. A incidência de ITCMD sobre produtos de acumulação, como VGBL e PGBL, é controversa e estadual; no Distrito Federal, as alíquotas do ITCMD seguem a Lei distrital 3.804/2006. Confirme o enquadramento do seu caso antes de decidir.
Quanto custa seguro de vida em Brasília para 35 anos?
Para uma cobertura de R$ 200 mil, um homem de 35 anos não-fumante paga em média R$ 45 a R$ 90/mês, dependendo da seguradora e das coberturas extras (doenças graves, invalidez). A Conseg consulta as seguradoras disponíveis para o seu perfil para achar o melhor preço pro seu perfil.
Posso ter mais de um seguro de vida ao mesmo tempo?
Pode. Seguros de vida são cumulativos — cada apólice paga seu capital independentemente das outras. É comum ter um seguro pessoal + um em grupo da empresa + um vinculado a financiamento.
Se eu morar fora do Brasil, recebo o seguro?
Sim, desde que a apólice esteja ativa e em dia. A cobertura vale em qualquer lugar do mundo. Os beneficiários recebem em conta no Brasil, em reais.
O que acontece se eu cancelar o seguro?
No seguro tradicional (sem resgate), o cancelamento encerra a cobertura sem devolução. No resgatável, você recebe a reserva acumulada conforme a tabela da apólice. A Conseg explica a diferença antes de você assinar.
Preciso fazer exame médico pra contratar seguro de vida?
Depende do capital contratado e da idade. Para capitais menores, geralmente basta uma declaração de saúde (questionário). Capitais mais altos ou idade mais avançada podem exigir exames complementares. A Conseg informa exatamente o que sua faixa de capital exige antes de você assinar.
Posso trocar o beneficiário depois de contratar?
Pode, a qualquer momento, por comunicação simples à seguradora — exceto quando o beneficiário foi indicado como garantia de uma dívida (cláusula beneficiária vinculada). Vale revisar a lista de beneficiários depois de casamento, divórcio ou nascimento de filho.
O que é carência no seguro de vida e quanto dura?
Carência é o prazo em que uma cobertura específica ainda não vale (comum em coberturas adicionais, como doenças graves). Para morte natural, a maioria das seguradoras não aplica carência longa; já a cobertura por suicídio segue a regra do Código Civil (art. 798) — devolução da reserva nos 2 primeiros anos, cobertura integral depois. A Conseg mostra a carência exata de cada cobertura antes da contratação.
Seguro de vida em grupo (da empresa) substitui um seguro individual?
Não substitui — complementa. O seguro em grupo geralmente acaba quando você sai do emprego, e o capital costuma ser padronizado, sem pensar no seu patrimônio ou família. Um seguro individual garante que a cobertura contratada continue com você, no valor que faz sentido pro seu momento, independente de onde você trabalha.
Quem pode ser beneficiário do meu seguro de vida?
Qualquer pessoa maior de idade que você indicar — cônjuge, filhos, pais, ou terceiros sem parentesco. Sem indicação expressa, a lei define os herdeiros legais como beneficiários. A recomendação é sempre indicar nominalmente, pra evitar dúvida na hora do pagamento.
Quanto de seguro de vida sua família precisa?
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