Rede credenciada, sem letra miúda.
O plano de saúde é regulado pela ANS e pela Lei 9.656/1998, com carências máximas de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. O plano individual tem reajuste limitado pelo teto da ANS, e o coletivo tem reajuste negociado.
Fonte oficial: Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 — Planos de Saúde.
Rede de atendimento, carências e custo total merecem a mesma atenção. A Conseg ajuda a comparar as opções disponíveis para você, sua família ou empresa.
Por que a Conseg e não outra corretora
Operadoras comparadas
Confira a oferta disponível para a modalidade e a região. Compare rede, abrangência, acomodação e condições de reembolso em cada proposta.
Com e sem coparticipação
Some mensalidades e cobranças previstas por uso. Uma mensalidade menor pode não compensar a coparticipação; o resultado depende da proposta e da utilização.
Avaliação de portabilidade
A portabilidade permite aproveitar carências cumpridas quando os requisitos da ANS são atendidos. Permanência, compatibilidade e condições do plano precisam ser verificadas.
MEI e empresarial PME
A contratação exige vínculo elegível e o cumprimento das condições da operadora. Quantidade mínima de beneficiários, documentos e reajuste devem constar da proposta.
Condições de reembolso
Se houver reembolso contratado, compare limites, documentação e cálculo. Livre escolha não significa restituição integral de qualquer despesa.
Atendimento digital
Verifique se o produto oferece teleatendimento, quais serviços estão disponíveis e como acessar os canais da operadora.
Saúde é o único bem que você não vai pra leilão se perder.
O que vale saber antes de assinar
Para quem é
- Quem quer sair da fila do SUS pra consultas e exames sem depender de plano da empresa.
- MEI e pequeno empresário que hoje paga plano individual caro e pode economizar no PME.
- Família com filhos pequenos, pensando em pediatria e maternidade com rede boa.
- Quem está insatisfeito com reajuste ou rede do plano atual e quer avaliar portabilidade.
- Empresa que já paga plano e quer revisar se a rede e o preço ainda fazem sentido.
Como contratar
- Conta pra Conseg quem vai usar o plano (só você, família, ou empresa) e a faixa etária.
- A gente compara operadoras considerando rede, carência e coparticipação pro seu caso.
- Você recebe as opções com valores reais — sem letra miúda sobre reajuste ou rede.
- Após escolher a opção, confirme documentos e condições com a operadora. Na portabilidade, a solicitação é feita à operadora de destino; a ANS fornece regras e consulta de compatibilidade.
O que não cobre
- Confira a segmentação assistencial, a rede, a abrangência, as carências e as exclusões legais e contratuais antes de escolher.
- Reembolso fora da rede depende das condições do produto e das hipóteses legais aplicáveis; não presuma que qualquer despesa particular será reembolsada.
- Doenças ou lesões preexistentes devem ser informadas na declaração de saúde. Eventual cobertura parcial temporária possui regras próprias e não equivale à exclusão de toda assistência.
Diferenciais Conseg
- Compara operadoras de verdade — rede, carência, coparticipação — não só o preço da mensalidade.
- Ajuda a verificar os requisitos de portabilidade e as carências aplicáveis antes da troca de plano.
- SUSEP 202040149, desde 1991 — acompanha o reajuste anual e avisa se algo parece fora da curva.
- Atendimento direto pra dúvida de uso do plano, não só na venda.
Veja uma estimativa antes de falar com a gente
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Qual é a carência para parto a termo?
Quando houver carência, o limite da ANS para parto a termo é de 300 dias. Para demais situações, o limite geral é de 180 dias; urgência e emergência têm limite de 24 horas. Esses prazos não são promessa de atendimento e existem hipóteses de dispensa ou redução.
Como comparar um plano com coparticipação?
Use as propostas e a tabela de cobranças: some mensalidades e utilização estimada. Compare também rede, abrangência e acomodação. O simulador ajuda a organizar cenários, sem substituir a proposta da operadora.
Posso trocar de operadora sem novas carências?
A portabilidade depende dos requisitos aplicáveis ao caso. Na regra geral, são verificados plano ativo, pagamentos, permanência e compatibilidade. Não basta estar há dois anos no plano: há condições e exceções. Confirme a análise antes de cancelar o contrato atual.
MEI pode contratar plano empresarial?
É preciso comprovar o vínculo e a elegibilidade, além de atender às condições do produto. A quantidade mínima de beneficiários e os documentos exigidos devem ser confirmados. Não há garantia de preço inferior ao individual.
O teto de reajuste da ANS vale para qualquer plano?
O teto anual divulgado pela ANS se aplica aos planos individuais ou familiares regulamentados. Planos coletivos têm regras próprias. Verifique o tipo do contrato e a justificativa do reajuste, além de eventuais mudanças por faixa etária.
Qual a diferença prática entre rede e reembolso?
A rede indica os prestadores disponíveis para o produto. O reembolso, quando previsto, permite pedir restituição conforme regras e limites. Compare o contrato específico, em vez de decidir somente pelo nome plano ou seguro saúde.
Qual plano de saúde é certo pra você?
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