Seguros · termo do glossário
Definição
A indenização é o pagamento feito pela seguradora ao segurado ou ao beneficiário quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado.
Pagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).
Exemplo prático
Após o roubo do veículo, a seguradora pagou a indenização integral (valor FIPE) de R$ 65.000 em 20 dias úteis.
Termos relacionados
Sinistro
Evento previsto no contrato de seguro que causa prejuízo ao segurado. É a 'materialização do risco'. Pode ser parcial (dano reparável) ou total (perda completa do bem). Ao ocorrer, o segurado deve comunicar à seguradora para acionar a cobertura.
Capital Segurado
Valor máximo de indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro. No seguro de vida, é o valor que os beneficiários recebem. No seguro auto, geralmente corresponde ao valor FIPE do veículo.
Tabela FIPE
Tabela de referência da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas que estabelece o valor médio de mercado de veículos no Brasil. Usada pelas seguradoras como base para calcular a indenização em caso de perda total (roubo ou destruição).