Seguros · termo do glossário
Definição
O sinistro é o evento previsto no contrato de seguro que causa prejuízo ao segurado, a materialização do risco. Ao ocorrer, o segurado deve comunicá-lo à seguradora para acionar a cobertura.
Evento previsto no contrato de seguro que causa prejuízo ao segurado. É a 'materialização do risco'. Pode ser parcial (dano reparável) ou total (perda completa do bem). Ao ocorrer, o segurado deve comunicar à seguradora para acionar a cobertura.
Exemplo prático
Após a colisão, João abriu um sinistro na Porto Seguro. A seguradora enviou um guincho e encaminhou o veículo para a oficina credenciada.
Termos relacionados
Franquia
Valor que o segurado paga do próprio bolso em caso de sinistro parcial (quando o bem é reparável). Em sinistro de perda total (roubo ou destruição), não há cobrança de franquia. Existem franquias normais, reduzidas e majoradas.
Apólice
Documento formal que comprova a contratação do seguro. Contém todas as condições do contrato: coberturas, franquias, vigência, prêmio e dados do segurado. É emitida pela seguradora após a aceitação da proposta.
Indenização
Pagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).