Saúde · termo do glossário
Definição
O plano de saúde individual ou familiar é a modalidade contratada por pessoa física para si e dependentes, com reajuste anual limitado pelo teto da ANS. Difere do coletivo, cujo reajuste é negociado.
Modalidade contratada diretamente por pessoa física para si e dependentes, com reajuste anual regulado pela ANS (índice divulgado publicamente) — diferente dos planos coletivos, cujo reajuste é negociado entre operadora e empresa/associação contratante, sem teto público definido.
Exemplo prático
Sem vínculo empregatício que oferecesse plano coletivo, Marcos contratou um plano individual/familiar para ele e a esposa, sabendo que o reajuste anual segue o índice máximo divulgado pela ANS.
Termos relacionados
Plano de Saúde Coletivo Empresarial
Modalidade contratada por uma empresa (o estipulante) para seus funcionários, exigindo vínculo empregatício. Costuma ter mensalidades menores que o plano individual (diluição de risco no grupo), mas o reajuste anual é negociado livremente entre operadora e empresa, sem o teto que regula os planos individuais.
Reajuste por Faixa Etária
Aumento na mensalidade do plano de saúde aplicado quando o beneficiário muda de faixa etária, conforme tabela definida em regulamentação da ANS (10 faixas, base Lei 9.656/98). A tabela tem 10 faixas e a última termina aos 59 anos: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a aplicação desse reajuste a partir dos 60 anos.
Inclusão de Dependente (Plano de Saúde)
Processo de adicionar cônjuge, filhos ou outros dependentes legais a um plano de saúde já existente. Recém-nascidos incluídos em até 30 dias do nascimento têm direito a aproveitar as carências já cumpridas pelo titular, sem nova carência para essa inclusão específica.