Saúde · termo do glossário
Definição
O plano de saúde coletivo empresarial é a modalidade contratada por uma empresa para seus funcionários, com vínculo empregatício. O reajuste anual é negociado com a operadora, sem o teto da ANS.
Modalidade contratada por uma empresa (o estipulante) para seus funcionários, exigindo vínculo empregatício. Costuma ter mensalidades menores que o plano individual (diluição de risco no grupo), mas o reajuste anual é negociado livremente entre operadora e empresa, sem o teto que regula os planos individuais.
Exemplo prático
Ao ser contratado, Diego passou a ter acesso ao plano de saúde coletivo empresarial da empresa, com mensalidade bem menor do que pagaria num plano individual equivalente.
Termos relacionados
Estipulante
Pessoa jurídica (empresa, sindicato, associação) que contrata uma apólice coletiva em nome de um grupo de pessoas físicas vinculadas a ela — como no seguro de vida em grupo ou no plano de saúde empresarial. O estipulante representa o grupo perante a seguradora, mas quem tem os direitos de beneficiário/segurado são os próprios integrantes do grupo.
Plano de Saúde Individual/Familiar
Modalidade contratada diretamente por pessoa física para si e dependentes, com reajuste anual regulado pela ANS (índice divulgado publicamente) — diferente dos planos coletivos, cujo reajuste é negociado entre operadora e empresa/associação contratante, sem teto público definido.
Plano de Saúde Coletivo por Adesão
Modalidade intermediária entre o individual e o empresarial, contratada por meio de sindicatos, conselhos profissionais ou associações de classe, sem exigir vínculo empregatício direto com uma empresa. Costuma ter regras de reajuste e carência diferentes do plano individual.