Carência para Suicídio
Definição
Regra do art. 798 do Código Civil, com critério objetivo fixado pela Súmula 610 do STJ (2018): nos primeiros 2 anos de vigência da apólice, em caso de suicídio, a seguradora só é obrigada a devolver a reserva técnica acumulada (não o capital contratado); após os 2 anos, a cobertura passa a ser obrigatória e qualquer cláusula de exclusão permanente é nula. A Súmula 610 dispensa prova de premeditação — vale apenas o critério temporal objetivo.
Exemplo prático
Um segurado que faleceu por suicídio no 3º ano de vigência da apólice teve o capital integral pago aos beneficiários — a seguradora não pôde negar a cobertura, já que passados os 2 anos a exclusão deixa de valer.
Termos relacionados
- Reserva Técnica — Valor que a seguradora provisiona ao longo da vigência da apólice para garantir o pagamento de indenizações futuras. É
- Capital Segurado — Valor máximo de indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro. No seguro de vida, é o valor que os
- Beneficiário — Pessoa designada pelo segurado para receber a indenização do seguro de vida em caso de falecimento. Pode ser alterado a