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Vida · termo do glossário

Carência para Suicídio

Definição

A carência para suicídio é a regra do art. 798 do Código Civil, com critério objetivo fixado pela Súmula 610 do STJ: nos 2 primeiros anos de vigência, a seguradora devolve a reserva técnica, e não o capital. Após esse prazo, a cobertura é devida.

Regra do art. 798 do Código Civil, com critério objetivo fixado pela Súmula 610 do STJ (2018): nos primeiros 2 anos de vigência da apólice, em caso de suicídio, a seguradora só é obrigada a devolver a reserva técnica acumulada (não o capital contratado); após os 2 anos, a cobertura passa a ser obrigatória e qualquer cláusula de exclusão permanente é nula. A Súmula 610 dispensa prova de premeditação — vale apenas o critério temporal objetivo.

Exemplo prático

Um segurado que faleceu por suicídio no 3º ano de vigência da apólice teve o capital integral pago aos beneficiários — a seguradora não pôde negar a cobertura, já que passados os 2 anos a exclusão deixa de valer.

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