Consórcio · termo do glossário
Definição
O fundo de reserva é o percentual cobrado sobre as parcelas do consórcio para cobrir eventuais inadimplências do grupo, quando previsto em contrato. Seu valor e sua devolução seguem as regras do contrato.
Percentual cobrado sobre as parcelas do consórcio para cobrir eventuais inadimplências dos participantes do grupo. Geralmente de 1% a 3% do valor do crédito. É devolvido ao final do grupo, proporcional ao que cada consorciado pagou.
Exemplo prático
No consórcio de R$ 200.000, o fundo de reserva de 2% (R$ 4.000) é cobrado ao longo das parcelas e devolvido na última assembleia.
Termos relacionados
Taxa de Administração
Remuneração da administradora do consórcio pelo serviço de gestão do grupo. Diferente dos juros bancários, a taxa de administração é diluída ao longo do plano e geralmente varia de 12% a 20% do valor do crédito.
Carta de Crédito
Valor disponibilizado ao consorciado após a contemplação para aquisição do bem (imóvel, veículo, serviço). Funciona como poder de compra e é corrigida anualmente pelo índice do grupo (INCC para imóveis, IPCA ou tabela FIPE para veículos).