Consórcio · termo do glossário
Definição
A carta de crédito é o valor que o consorciado contemplado recebe para adquirir o bem, como imóvel, veículo ou serviço. É corrigida pelo índice do grupo previsto no contrato.
Valor disponibilizado ao consorciado após a contemplação para aquisição do bem (imóvel, veículo, serviço). Funciona como poder de compra e é corrigida anualmente pelo índice do grupo (INCC para imóveis, IPCA ou tabela FIPE para veículos).
Exemplo prático
Com uma carta de crédito de R$ 400.000, Roberto comprou um apartamento em Águas Claras sem pagar juros bancários.
Termos relacionados
Contemplação
Momento em que o consorciado recebe a carta de crédito para adquirir o bem. Pode ocorrer por sorteio (nas assembleias mensais) ou por lance (oferta de antecipação de parcelas). A contemplação não é garantida em data específica.
Lance (Consórcio)
Oferta de antecipação de parcelas feita pelo consorciado para antecipar a contemplação. Pode ser lance livre (qualquer valor), lance fixo (percentual pré-definido) ou lance embutido (usando parte da própria carta de crédito).
Taxa de Administração
Remuneração da administradora do consórcio pelo serviço de gestão do grupo. Diferente dos juros bancários, a taxa de administração é diluída ao longo do plano e geralmente varia de 12% a 20% do valor do crédito.