Residencial · termo do glossário
Definição
O seguro residencial para imóvel alugado envolve, normalmente, três seguros distintos: o do proprietário, para a estrutura, o do inquilino, para o conteúdo, e o fiança locatícia, que garante o aluguel ao proprietário.
Em imóveis alugados, existem normalmente três seguros distintos: o do proprietário (estrutura), o do inquilino (conteúdo próprio) e o fiança locatícia (garantia do contrato de aluguel para o proprietário). O inquilino também responde por danos que causar ao imóvel além do desgaste natural.
Exemplo prático
Ao alugar o apartamento, Rafael contratou seu próprio seguro residencial para o conteúdo, além de saber que o fiador ou o seguro fiança locatícia do contrato cobre a garantia do aluguel em si.
Termos relacionados
Cobertura de Conteúdo
Cobertura do seguro residencial que protege os bens móveis dentro do imóvel — móveis, eletrodomésticos, roupas, eletrônicos — contra incêndio, roubo e outros eventos cobertos. É separada da cobertura de estrutura (o imóvel em si) e tem capital segurado próprio, declarado à parte.
Cobertura de Perda de Aluguel
Cobertura que indeniza o proprietário pelo valor do aluguel que deixou de receber enquanto o imóvel fica inabitável após um sinistro coberto (incêndio, alagamento), durante o período de reforma. Também pode cobrir o custo de realocação temporária do próprio segurado que mora no imóvel.
Seguro Fiança Locatícia (Comercial)
Modalidade de garantia locatícia em que uma seguradora — em vez de um fiador pessoa física — garante ao locador o pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplência do locatário empresarial. Costuma ser exigida em contratos comerciais de maior valor, como lojas em shopping ou galpões logísticos.