Financeiro · termo do glossário
Definição
O come-cotas é a antecipação semestral do Imposto de Renda, cobrada em maio e novembro sobre o rendimento de fundos de investimento comuns, que reduz o número de cotas do investidor. VGBL e PGBL não sofrem come-cotas.
Antecipação semestral do Imposto de Renda cobrada automaticamente sobre o rendimento de fundos de investimento comuns (maio e novembro), reduzindo o número de cotas do investidor mesmo sem resgate. VGBL e PGBL não sofrem come-cotas — o IR nesses produtos só incide no resgate ou recebimento de renda, uma das diferenças em relação a fundos tradicionais para quem pensa em longo prazo.
Exemplo prático
Ao comparar um fundo de investimento comum com um VGBL para a mesma reserva de longo prazo, Diego considerou a ausência de come-cotas no VGBL como um fator a avaliar, junto com os demais custos e condições do produto.
Termos relacionados
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Produto de acumulação (não é seguro de vida puro) estruturado como seguro para fins regulatórios, mas com lógica de investimento: o segurado acumula reservas que rendem conforme o fundo escolhido, resgatáveis em vida ou repassadas a beneficiários em caso de morte. No resgate, o IR incide só sobre o rendimento. A incidência de ITCMD na transmissão por morte é controversa e está em disputa no STF (repercussão geral) — não é correto afirmar categoricamente que o VGBL nunca paga esse imposto.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
Produto de previdência complementar aberta com benefício fiscal na fase de acumulação: os aportes são dedutíveis do IR até 12% da renda bruta tributável anual, mas somente para quem faz declaração completa e contribui para o INSS ou RPPS. Diferente do VGBL, no resgate ou recebimento de renda o IR incide sobre o valor total (aporte + rendimento), não só sobre o rendimento.
Tabela Regressiva de IR (VGBL/PGBL)
Regime tributário opcional para VGBL e PGBL em que a alíquota de Imposto de Renda cai conforme o tempo de permanência do recurso no plano: começa em 35% (até 2 anos) e chega a 10% (acima de 10 anos). É a alternativa à tabela progressiva comum do IR, e a escolha entre elas é feita no momento da contratação — não pode ser alterada depois.