Consórcio · termo do glossário
Definição
A cota de consórcio é a fração do grupo correspondente a um participante, com direito a uma carta de crédito quando contemplada. Pode ser transferida a terceiros com aprovação da administradora.
Fração do grupo de consórcio correspondente a um participante, com direito a uma carta de crédito quando contemplada. Pode ser transferida (cedida) a terceiros mediante aprovação da administradora, mesmo antes da contemplação.
Exemplo prático
Sem interesse em continuar no consórcio, Eduardo vendeu sua cota não contemplada para outra pessoa, com aprovação da administradora, recuperando parte do valor já pago.
Termos relacionados
Grupo de Consórcio
Conjunto de consorciados que contribuem mensalmente para formar o fundo comum usado na compra de cartas de crédito. Cada grupo tem prazo, número de cotas e categoria de bem definidos desde a formação, encerrando-se quando todos os participantes forem contemplados e quitarem suas parcelas.
Contemplação
Momento em que o consorciado recebe a carta de crédito para adquirir o bem. Pode ocorrer por sorteio (nas assembleias mensais) ou por lance (oferta de antecipação de parcelas). A contemplação não é garantida em data específica.
Carta de Crédito
Valor disponibilizado ao consorciado após a contemplação para aquisição do bem (imóvel, veículo, serviço). Funciona como poder de compra e é corrigida anualmente pelo índice do grupo (INCC para imóveis, IPCA ou tabela FIPE para veículos).