Residencial · termo do glossário
Definição
A cláusula de rateio é a regra pela qual, se o valor declarado do imóvel ou dos bens é menor que o real, a indenização de sinistro parcial é reduzida proporcionalmente. Evita pagar prêmio menor declarando valor abaixo do real.
Regra segundo a qual, se o valor declarado do imóvel ou dos bens for menor que o valor real, a indenização em caso de sinistro parcial é reduzida proporcionalmente à diferença (subseguro). Evita que o segurado pague um prêmio menor declarando um valor abaixo do real e ainda assim receba indenização integral.
Exemplo prático
Bruno declarou seu imóvel por R$ 400.000, mas o valor real era R$ 500.000 (80%). Num sinistro parcial de R$ 50.000, a cláusula de rateio reduziu a indenização para R$ 40.000, proporcional à subdeclaração.
Termos relacionados
Capital Segurado
Valor máximo de indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro. No seguro de vida, é o valor que os beneficiários recebem. No seguro auto, geralmente corresponde ao valor FIPE do veículo.
Indenização
Pagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).
Sinistro
Evento previsto no contrato de seguro que causa prejuízo ao segurado. É a 'materialização do risco'. Pode ser parcial (dano reparável) ou total (perda completa do bem). Ao ocorrer, o segurado deve comunicar à seguradora para acionar a cobertura.