Saúde · termo do glossário
Definição
O plano referência é a modalidade mais abrangente de plano de saúde da Lei 9.656/1998, com cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e urgência e emergência. Serve de parâmetro mínimo de cobertura completa.
Modalidade mais abrangente de plano de saúde definida pela Lei 9.656/98, combinando cobertura ambulatorial, hospitalar (com obstetrícia) e urgência/emergência, sem limitação de prazo de internação. Serve como parâmetro mínimo de cobertura completa ao qual os demais planos são comparados.
Exemplo prático
Ao comparar propostas, Camila optou pelo plano referência em vez de um plano ambulatorial isolado, garantindo cobertura hospitalar completa desde o início.
Termos relacionados
Plano Ambulatorial
Modalidade que cobre consultas, exames e procedimentos ambulatoriais realizados sem necessidade de internação, incluindo atendimentos de urgência/emergência limitados às primeiras 12 horas. Não cobre internações — para isso, é necessário contratar também a cobertura hospitalar.
Plano Hospitalar (com ou sem Obstetrícia)
Modalidade que cobre internações clínicas e cirúrgicas, UTI e exames durante a internação. A versão 'com obstetrícia' inclui parto e assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias; sem obstetrícia, essas coberturas ficam de fora.
Cobertura de Urgência e Emergência
Cobertura obrigatória, com carência reduzida (24 horas) em relação às demais coberturas do plano, para atendimentos de risco imediato à vida ou de complicação súbita da saúde. Em planos ambulatoriais, essa cobertura fica limitada às primeiras 12 horas do atendimento, sem direito a internação.