Auto · termo do glossário
Definição
A cobertura de acessórios e som é a cobertura opcional para equipamentos não originais de fábrica, como som, rodas especiais e película, até limite declarado separadamente do valor do veículo. Sem essa declaração, eles não são indenizados.
Cobertura opcional que protege equipamentos não originais de fábrica (som automotivo, rodas especiais, película, engate) até um limite de capital declarado separadamente do valor do veículo. Sem essa declaração, a seguradora não indeniza acessórios em caso de sinistro ou roubo.
Exemplo prático
Gabriel instalou um som de R$ 6.000 no carro e declarou o acessório na apólice; quando o veículo foi furtado, recebeu a indenização do carro pela FIPE mais o valor do som declarado.
Termos relacionados
Capital Segurado
Valor máximo de indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro. No seguro de vida, é o valor que os beneficiários recebem. No seguro auto, geralmente corresponde ao valor FIPE do veículo.
Cobertura
Proteção oferecida pelo seguro contra riscos específicos. As coberturas podem ser básicas (incluídas no plano) ou adicionais (contratadas separadamente). Exemplo de coberturas auto: colisão, incêndio, roubo/furto, danos a terceiros (RCF-V).
Indenização
Pagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).