Desistência de Consórcio
Definição
Direito do consorciado de desistir do grupo antes da contemplação. Dentro de 7 dias da adesão vale o direito de arrependimento do CDC (art. 49), com devolução integral; após esse prazo, o desistente entra numa fila de restituição e só recebe o valor pago (descontada a taxa de administração) quando sorteado ou ao final do grupo — não imediatamente.
Exemplo prático
Ao desistir do consórcio no 8º mês, Larissa foi informada de que só receberia o valor de volta quando fosse sorteada na fila de excluídos, ou no encerramento do grupo — não de imediato.
Termos relacionados
- Cota de Consórcio — Fração do grupo de consórcio correspondente a um participante, com direito a uma carta de crédito quando contemplada.
- Taxa de Administração — Remuneração da administradora do consórcio pelo serviço de gestão do grupo. Diferente dos juros bancários, a taxa de
- Inadimplência no Consórcio — Atraso ou não pagamento das parcelas por um consorciado, que pode levar à exclusão do grupo após reiterados atrasos,