Desistência de Consórcio

Definição

Direito do consorciado de desistir do grupo antes da contemplação. Dentro de 7 dias da adesão vale o direito de arrependimento do CDC (art. 49), com devolução integral; após esse prazo, o desistente entra numa fila de restituição e só recebe o valor pago (descontada a taxa de administração) quando sorteado ou ao final do grupo — não imediatamente.

Exemplo prático

Ao desistir do consórcio no 8º mês, Larissa foi informada de que só receberia o valor de volta quando fosse sorteada na fila de excluídos, ou no encerramento do grupo — não de imediato.

Termos relacionados

  • Cota de Consórcio — Fração do grupo de consórcio correspondente a um participante, com direito a uma carta de crédito quando contemplada.
  • Taxa de Administração — Remuneração da administradora do consórcio pelo serviço de gestão do grupo. Diferente dos juros bancários, a taxa de
  • Inadimplência no Consórcio — Atraso ou não pagamento das parcelas por um consorciado, que pode levar à exclusão do grupo após reiterados atrasos,

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