Consórcio · termo do glossário
Definição
A desistência de consórcio é o direito do consorciado de sair do grupo antes da contemplação. Dentro de 7 dias da adesão vale o direito de arrependimento do CDC; depois, a restituição segue a Lei 11.795/2008 e o contrato, em regra quando o desistente é contemplado por sorteio ou ao encerramento do grupo.
Direito do consorciado de desistir do grupo antes da contemplação. Dentro de 7 dias da adesão vale o direito de arrependimento do CDC (art. 49), com devolução integral; após esse prazo, o desistente entra numa fila de restituição e só recebe o valor pago (descontada a taxa de administração) quando sorteado ou ao final do grupo — não imediatamente.
Exemplo prático
Ao desistir do consórcio no 8º mês, Larissa foi informada de que só receberia o valor de volta quando fosse sorteada na fila de excluídos, ou no encerramento do grupo — não de imediato.
Termos relacionados
Cota de Consórcio
Fração do grupo de consórcio correspondente a um participante, com direito a uma carta de crédito quando contemplada. Pode ser transferida (cedida) a terceiros mediante aprovação da administradora, mesmo antes da contemplação.
Taxa de Administração
Remuneração da administradora do consórcio pelo serviço de gestão do grupo. Diferente dos juros bancários, a taxa de administração é diluída ao longo do plano e geralmente varia de 12% a 20% do valor do crédito.
Inadimplência no Consórcio
Atraso ou não pagamento das parcelas por um consorciado, que pode levar à exclusão do grupo após reiterados atrasos, conforme o regulamento. O fundo de reserva do grupo existe justamente para cobrir esse risco coletivo, sem prejudicar a entrega de cartas de crédito aos demais participantes.