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Consórcio · termo do glossário

Desistência de Consórcio

Definição

A desistência de consórcio é o direito do consorciado de sair do grupo antes da contemplação. Dentro de 7 dias da adesão vale o direito de arrependimento do CDC; depois, a restituição segue a Lei 11.795/2008 e o contrato, em regra quando o desistente é contemplado por sorteio ou ao encerramento do grupo.

Direito do consorciado de desistir do grupo antes da contemplação. Dentro de 7 dias da adesão vale o direito de arrependimento do CDC (art. 49), com devolução integral; após esse prazo, o desistente entra numa fila de restituição e só recebe o valor pago (descontada a taxa de administração) quando sorteado ou ao final do grupo — não imediatamente.

Exemplo prático

Ao desistir do consórcio no 8º mês, Larissa foi informada de que só receberia o valor de volta quando fosse sorteada na fila de excluídos, ou no encerramento do grupo — não de imediato.

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