Consórcio · termo do glossário
Definição
A inadimplência no consórcio é o atraso ou o não pagamento das parcelas, que pode levar à exclusão do grupo conforme o regulamento. O fundo de reserva existe para cobrir esse risco coletivo.
Atraso ou não pagamento das parcelas por um consorciado, que pode levar à exclusão do grupo após reiterados atrasos, conforme o regulamento. O fundo de reserva do grupo existe justamente para cobrir esse risco coletivo, sem prejudicar a entrega de cartas de crédito aos demais participantes.
Exemplo prático
Após 3 parcelas em atraso sem regularização, o consorciado foi excluído do grupo conforme o regulamento, entrando na fila de restituição de valores.
Termos relacionados
Fundo de Reserva (Consórcio)
Percentual cobrado sobre as parcelas do consórcio para cobrir eventuais inadimplências dos participantes do grupo. Geralmente de 1% a 3% do valor do crédito. É devolvido ao final do grupo, proporcional ao que cada consorciado pagou.
Desistência de Consórcio
Direito do consorciado de desistir do grupo antes da contemplação. Dentro de 7 dias da adesão vale o direito de arrependimento do CDC (art. 49), com devolução integral; após esse prazo, o desistente entra numa fila de restituição e só recebe o valor pago (descontada a taxa de administração) quando sorteado ou ao final do grupo — não imediatamente.
Taxa de Administração
Remuneração da administradora do consórcio pelo serviço de gestão do grupo. Diferente dos juros bancários, a taxa de administração é diluída ao longo do plano e geralmente varia de 12% a 20% do valor do crédito.