Auto · termo do glossário
Definição
A perda total é a situação em que o custo do reparo supera o percentual do valor de mercado do veículo definido pela seguradora, ou em que o bem é roubado sem recuperação. A seguradora paga a indenização integral conforme a apólice.
Situação em que o custo do reparo supera um percentual do valor de mercado do veículo (geralmente 70% a 75%, conforme a seguradora) ou o bem é roubado sem recuperação. A seguradora paga a indenização integral (valor FIPE ou valor determinado) em vez de autorizar o conserto, e o salvado passa a pertencer a ela.
Exemplo prático
O carro de Beatriz teve danos de R$ 48.000 num acidente, superando 75% do valor FIPE de R$ 60.000. A seguradora decretou perda total e pagou a indenização integral.
Termos relacionados
Tabela FIPE
Tabela de referência da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas que estabelece o valor médio de mercado de veículos no Brasil. Usada pelas seguradoras como base para calcular a indenização em caso de perda total (roubo ou destruição).
Indenização
Pagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).
Salvado
Veículo (ou bem) que sofreu perda total e cujos direitos passam à seguradora após o pagamento da indenização integral ao segurado. A seguradora vende o salvado em leilão, e esse valor de revenda é um dos fatores usados no cálculo do prêmio do seguro.