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Definição

A perda total é a situação em que o custo do reparo supera o percentual do valor de mercado do veículo definido pela seguradora, ou em que o bem é roubado sem recuperação. A seguradora paga a indenização integral conforme a apólice.

Situação em que o custo do reparo supera um percentual do valor de mercado do veículo (geralmente 70% a 75%, conforme a seguradora) ou o bem é roubado sem recuperação. A seguradora paga a indenização integral (valor FIPE ou valor determinado) em vez de autorizar o conserto, e o salvado passa a pertencer a ela.

Exemplo prático

O carro de Beatriz teve danos de R$ 48.000 num acidente, superando 75% do valor FIPE de R$ 60.000. A seguradora decretou perda total e pagou a indenização integral.

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