Saúde · termo do glossário
Definição
O reembolso é o direito do beneficiário de plano de saúde de ser ressarcido por despesas com serviços fora da rede credenciada, dentro do limite previsto no contrato. O valor reembolsado pode ser menor que o pago ao prestador.
Direito do beneficiário de plano de saúde de ser ressarcido quando utiliza serviços médicos fora da rede credenciada. O valor reembolsado é limitado ao teto definido no contrato, que pode ser menor que o valor pago ao prestador.
Exemplo prático
Patrícia consultou um dermatologista fora da rede e pagou R$ 400. O plano reembolsou R$ 250 conforme o teto contratual.
Termos relacionados
Coparticipação
Modelo de plano de saúde em que o beneficiário paga um percentual do valor dos procedimentos realizados (consultas, exames, internações), além da mensalidade. Resulta em mensalidade menor, mas custo variável conforme o uso.
Portabilidade (Saúde)
Direito do beneficiário de trocar de operadora de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, desde que atenda aos requisitos da ANS (permanência mínima no plano atual e compatibilidade de cobertura).