Auto · termo do glossário
Definição
O DPVAT é o antigo seguro obrigatório que indenizava vítimas de acidentes de trânsito, extinto pela Lei Complementar 211/2024, sancionada em 30/12/2024. Os seguros auto de casco e de responsabilidade civil seguem facultativos.
Seguro obrigatório brasileiro que indenizava vítimas de acidentes de trânsito (morte, invalidez permanente e despesas médicas), cobrado no licenciamento anual do veículo. Foi extinto pela Lei Complementar 211/2024 (sancionada em 30/12/2024), que revogou a LC 207/2024 antes que esta — que previa um substituto batizado de SPVAT — produzisse efeitos.
Exemplo prático
Até sua extinção, uma vítima de acidente com invalidez permanente podia receber até R$ 13.500 pelo DPVAT, independentemente de quem causou o acidente.
Termos relacionados
Indenização
Pagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).
Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024)
Lei que moderniza o regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil, em vigor desde 11/12/2025. Fixa prazo de até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87). Em seguros massificados/auto (até 500 salários mínimos de capital), esses prazos admitem apenas uma suspensão. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o regime do Código Civil de 2002 (arts. 757 a 802).
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados. Órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização no Brasil. Todo corretor e seguradora deve ser registrado na SUSEP para atuar legalmente.