Auto · termo do glossário
Definição
A cláusula de rastreador é a condição contratual que exige a instalação de rastreador ou bloqueador homologado para manter a cobertura, comum em categorias de maior risco de roubo. O descumprimento pode levar à recusa da indenização.
Condição contratual, comum em categorias de maior risco de roubo/furto (motos, picapes, alguns SUVs) ou em regiões específicas, que exige a instalação de rastreador/bloqueador homologado para manter a cobertura vigente. O descumprimento pode ser usado pela seguradora para negar a indenização em caso de sinistro.
Exemplo prático
Ao contratar o seguro da moto, Elaine teve 60 dias de prazo contratual para instalar o rastreador exigido — sem isso, a cobertura de roubo/furto ficaria suspensa.
Termos relacionados
Seguro de Moto
Seguro com regras próprias em relação ao seguro de carro: prêmios proporcionalmente mais altos (maior sinistralidade e roubo/furto), franquias maiores e exigência mais comum de rastreador ou garagem fechada para reduzir o risco tarifário.
Cobertura
Proteção oferecida pelo seguro contra riscos específicos. As coberturas podem ser básicas (incluídas no plano) ou adicionais (contratadas separadamente). Exemplo de coberturas auto: colisão, incêndio, roubo/furto, danos a terceiros (RCF-V).
Indenização
Pagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).