Empresarial · termo do glossário
Definição
O seguro garantia é a cobertura que garante o cumprimento de obrigações contratuais, comum em licitações (Lei 14.133/2021) e contratos de grande porte, em substituição a outras cauções, como a fiança bancária.
Cobertura que garante o cumprimento de obrigações contratuais — comum em licitações públicas (Lei 14.133/2021) e contratos privados de grande porte — substituindo outras formas de caução, como fiança bancária. Se a empresa contratada não cumprir o contrato, a seguradora indeniza o contratante até o limite garantido.
Exemplo prático
Para participar de uma licitação municipal, a construtora apresentou um seguro garantia no valor de 5% do contrato, em vez de imobilizar o mesmo valor em fiança bancária.
Termos relacionados
Cobertura
Proteção oferecida pelo seguro contra riscos específicos. As coberturas podem ser básicas (incluídas no plano) ou adicionais (contratadas separadamente). Exemplo de coberturas auto: colisão, incêndio, roubo/furto, danos a terceiros (RCF-V).
Seguro de Riscos de Engenharia
Cobertura para obras de construção civil e montagem industrial contra desabamento, incêndio, roubo de materiais e erros de execução durante o período da obra — diferente do seguro de imóvel em construção residencial, voltado a empreendimentos de maior porte e complexidade técnica.
Indenização
Pagamento feito pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. O valor é limitado ao capital segurado contratado. A Lei 15.040/2024 estabelece até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86) e, reconhecida esta, mais 30 dias para pagar a indenização (art. 87).