Declaração de Saúde Seguro de Vida

Conheça os requisitos necessários para preencher corretamente a declaração de saúde e contratar seguro de vida com segurança.

Declaração de Saúde Seguro de Vida: Guia Completo ConsegSeguro DF — guia ilustrado

Por André Candido — Sócio · Diretor Comercial, ConsegSeguro (corretora SUSEP 202040149).
Revisado por André · Conteúdo informativo (não substitui consulta a corretor habilitado).

A SUSEP registra que o seguro de vida é um dos produtos mais contratados no mercado brasileiro de seguros privados — e também um dos que geram mais dúvidas na fase de contratação. A etapa que mais trava moradores de Brasília, seja na Asa Sul, no Lago Norte ou em Águas Claras, é a declaração de saúde: um formulário que parece simples, mas cujas respostas definem coberturas, prêmios e, em casos extremos, a validade da indenização para os beneficiários.

Este guia foi produzido pela ConsegSeguro (SUSEP 202040149), corretora sediada em Brasília/DF, para explicar com precisão o que é a declaração de saúde, como preenchê-la corretamente, quais erros comprometem a apólice e como o novo marco legal — Lei 15.040/2024, vigente desde 11/12/2025 — reforçou o dever de boa-fé objetiva entre segurado e seguradora.


O que é a Declaração de Saúde no Seguro de Vida

Definição e função jurídica

A declaração de saúde é o documento pelo qual o proponente informa à seguradora seu estado de saúde atual, histórico de doenças, cirurgias, internações e uso de medicamentos contínuos. Ela fundamenta o processo de subscrição de risco: a seguradora avalia as informações prestadas para decidir se aceita o risco, em quais condições e a que preço.

Do ponto de vista jurídico, a declaração de saúde materializa o princípio da boa-fé objetiva, consolidado no Código Civil de 2002 (arts. 757 a 802) e reforçado pela Lei 15.040/2024 para contratos celebrados a partir de 11/12/2025. O segurado tem o dever legal de informar, com exatidão, tudo o que possa influenciar a aceitação ou o preço do seguro. A seguradora, por sua vez, tem o dever de formular perguntas claras e objetivas.

Para moradores do Plano Piloto, Taguatinga, Sudoeste ou Park Way que contratam seguro de vida pela primeira vez, é fundamental entender que a declaração não é uma formalidade burocrática: ela é o alicerce contratual da apólice.

Quem precisa preencher e quando

Todo proponente de seguro de vida individual preenche a declaração de saúde no momento da contratação. Em seguros coletivos — muito comuns entre servidores federais que trabalham no Plano Piloto, Asa Norte ou na Esplanada dos Ministérios —, a declaração pode ser simplificada ou dispensada dependendo do tamanho do grupo e das condições negociadas pela estipulante.

A renovação da apólice, em geral, não exige nova declaração completa, salvo quando há mudança de seguradora, ampliação de capital segurado ou alteração de coberturas. Moradores de Águas Claras e Lago Sul que migram de plano ou seguradora devem estar atentos: uma nova contratação exige uma nova declaração, e omissões nessa etapa têm as mesmas consequências jurídicas de uma declaração inicial falsa.

Momento crítico: a subscrição

A subscrição ocorre entre a apresentação da declaração de saúde e a emissão da apólice. Nesse período, a seguradora pode solicitar documentos complementares, exames médicos ou esclarecimentos. Para segurados no DF, especialmente em bairros como Guará, Sobradinho e Gama, é importante saber que essa fase pode durar dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso. A Lei 15.040/2024 estabelece prazos máximos para essa análise, que detalharemos adiante.


Como Preencher Corretamente a Declaração de Saúde

Informações que devem ser declaradas

O formulário padrão de declaração de saúde abrange, em geral, os seguintes blocos de informação:

Bloco Exemplos de perguntas típicas Importância atuarial
Histórico médico Doenças crônicas (diabetes, hipertensão, cardiopatia), câncer, AVC Crítica — define aceitação
Cirurgias e internações Procedimentos nos últimos 5 a 10 anos Alta — indica gravidade prévia
Medicamentos contínuos Uso regular de anticoagulantes, insulina, antidepressivos Alta — reflete controle/severidade
Hábitos e estilo de vida Tabagismo, consumo de álcool, prática de esportes de risco Média a alta — ajusta prêmio
Histórico familiar Doenças hereditárias em ascendentes de primeiro grau Média — predisposição genética

Moradores de Brasília que trabalham em ambientes de alta pressão — servidores do TCU na Asa Sul, analistas do Banco Central no Setor Bancário Sul, advogados da OAB-DF no Plano Piloto — frequentemente subestimam condições como hipertensão controlada ou ansiedade tratada. Essas condições devem ser declaradas, mesmo que estejam sob controle medicamentoso. O risco atuarial não desaparece com o medicamento; apenas é mitigado.

Erros mais comuns e como evitá-los

O erro mais frequente não é a mentira deliberada, mas a omissão por desconhecimento ou minimização. Exemplos práticos observados em Brasília:

  • Servidor da Câmara Legislativa do DF, residente no Lago Norte, não declara hipertensão porque "está controlada com remédio há anos".
  • Professora da rede pública de Taguatinga não menciona episódio de depressão tratado há três anos porque "já passou".
  • Empresário do Sudoeste não informa cirurgia de hérnia de disco realizada dois anos antes porque "foi simples".

Em todos esses casos, a omissão pode ser interpretada como reticência dolosa (CC art. 766), o que autoriza a seguradora a rescindir o contrato ou negar a indenização. A Lei 15.040/2024 ampliou o dever de informação clara, mas também reforçou a responsabilidade do segurado por declarações inexatas.

A regra prática: na dúvida, declare. Um corretor habilitado na SUSEP — como os profissionais da ConsegSeguro em Brasília — pode orientar sobre o que é relevante e como descrever condições pré-existentes sem comprometer a contratação.

Documentação necessária e prazos de análise

Após preencher a declaração de saúde, o segurado pode ser solicitado a fornecer:

  • Cópia de receitas médicas ou prescrições;
  • Relatórios de cirurgias ou internações;
  • Laudos de exames complementares;
  • Comprovante de medicação contínua.

Para contratos celebrados a partir de 11/12/2025, a Lei 15.040/2024 estabelece que a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega completa da documentação (art. 86). Após reconhecido o dever de indenizar, a seguradora tem mais até 30 dias para efetuar o pagamento (art. 87). Esses são prazos cogentes — não podem ser estendidos indefinidamente. Moradores de Brasília que contratam seguro de vida devem exigir que a seguradora confirme o recebimento da documentação e comunique o prazo de análise por escrito.


Doença Preexistente e Cobertura Parcial

O que é uma doença preexistente no contexto do seguro de vida

Doença preexistente, no seguro de vida, é qualquer condição de saúde que o proponente conhecia ou tinha razão para conhecer antes da contratação. O conceito é diferente do usado em planos de saúde (regidos pela Lei 9.656/1998 e normas da ANS), e sua interpretação no seguro de vida segue o regime do Código Civil de 2002 e, para contratos a partir de 11/12/2025, a Lei 15.040/2024.

Quando o proponente declara uma doença preexistente, a seguradora pode:

  1. Aceitar o risco sem restrições (para condições de baixo impacto atuarial);
  2. Aceitar com exclusão específica da cobertura relacionada à doença declarada;
  3. Aceitar com sobretaxa de prêmio (cobrança adicional pelo maior risco);
  4. Recusar o risco (em casos de condições muito graves ou múltiplas comorbidades).

Diferença entre exclusão e negativa de indenização

Há uma diferença crucial que moradores de Brasília — do Lago Sul ao Guará, de Taguatinga a Sobradinho — precisam entender:

Exclusão contratual é legítima e transparente: consta na apólice, o segurado foi informado no momento da contratação e o prêmio reflete essa limitação. O segurado sabe que aquela condição não está coberta.

Negativa de indenização por omissão ocorre quando a seguradora descobre, após o sinistro, que o segurado não declarou uma condição relevante. Nesse caso, a negativa pode abranger não apenas a cobertura relacionada à doença omitida, mas toda a apólice — e os beneficiários ficam sem proteção.

A distinção prática: uma exclusão contratual é previsível e gerenciável. Uma negativa por omissão é uma surpresa devastadora para a família do segurado, especialmente quando envolve o capital de morte, que, nos termos do CC art. 794, não integra a herança e vai diretamente ao beneficiário indicado — mas só se a apólice for válida.

Sobretaxa: quando e quanto custa

A sobretaxa é um acréscimo percentual ao prêmio base, aplicado quando a seguradora aceita o risco, mas identifica fatores que elevam a probabilidade de sinistro. Exemplos típicos de faixas de sobretaxa observadas no mercado incluem condições controladas com medicação adequada, como hipertensão ou diabetes tipo 2 sob controle clínico.

Moradores de Brasília em bairros como Asa Norte, Plano Piloto e Águas Claras devem solicitar ao corretor uma projeção de prêmio com sobretaxa antes de assinar a declaração. A transparência nessa etapa evita surpresas e permite comparação entre seguradoras. O valor final depende também da idade, capital segurado e coberturas adicionais contratadas.


Caso Ilustrativo: Antes e Depois da Declaração Correta

O caso de Fernanda (exemplo ilustrativo), servidora do TJDFT

Fernanda (exemplo ilustrativo), servidora do Tribunal de Justiça do DF, residente no Sudoeste, procurou a ConsegSeguro para contratar seguro de vida após o nascimento do segundo filho. Ao preencher a declaração de saúde com o corretor, ela hesitou em declarar o hipotireoidismo diagnosticado quatro anos antes, tratado com levotiroxina diariamente.

O corretor orientou: declarar a condição é obrigatório e, neste caso específico, o impacto seria mínimo, pois hipotireoidismo controlado tem baixo impacto atuarial na maioria das seguradoras que operam no DF. Fernanda declarou a condição de forma clara e objetiva, incluindo a data do diagnóstico e o medicamento em uso.

A tabela abaixo mostra a diferença entre declarar corretamente e omitir:

Situação Declaração correta Omissão
Aceitação pela seguradora Sim, sem exclusão Sim (risco não identificado)
Prêmio mensal Sem sobretaxa Aparente economia
Validade da apólice Plena e irrevogável Em risco permanente de rescisão
Indenização em caso de sinistro Garantida (conforme apólice) Pode ser negada integralmente
Proteção dos beneficiários Segura e previsível Incerta e litigável
Cenário: morte 3 anos depois Beneficiários recebem capital segurado Beneficiários recebem nada (apólice rescindida)

Fernanda declarou o hipotireoidismo. A seguradora aceitou sem exclusão e sem sobretaxa. A apólice foi emitida com capital segurado para morte e invalidez permanente, com a tranquilidade de que os beneficiários — o marido e os dois filhos, residentes no Sudoeste — estão protegidos pela Lei 15.040/2024 e pela boa-fé objetiva do contrato.

Quer saber como declarar suas condições de saúde sem comprometer a contratação? Fale agora com a Sofia, especialista da ConsegSeguro em Brasília: wa.me/5561995369057


Coberturas, Exclusões e Prazos no Seguro de Vida

Coberturas principais e adicionais

O seguro de vida oferece um conjunto de coberturas que varia conforme a apólice. As coberturas mais comuns disponíveis para moradores de Brasília — Asa Norte, Lago Norte, Águas Claras, Park Way — incluem:

Cobertura Descrição resumida Quem recebe Observação
Morte (qualquer causa) Capital pago aos beneficiários indicados Beneficiários Base de qualquer apólice de vida
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) Capital pago ao segurado vivo Segurado 100% do capital segurado
Invalidez Permanente Parcial por Acidente (IPA) Proporcional ao grau de perda funcional Segurado Tabela SUSEP; máx/méd/mín = 75%/50%/25%
Doenças Graves Pagamento antecipado em diagnóstico de câncer, IAM, AVC Segurado Rol de doenças definido na apólice
Diária por Internação Hospitalar (DIH) Renda diária durante internação Segurado Carência e prazo máximo definidos

Sobre o IPA: segundo a SUSEP, a Invalidez Permanente por Acidente indeniza perda, redução ou impotência funcional definitiva de membro ou órgão por lesão de acidente pessoal coberto. O pagamento é proporcional ao grau, calculado pela tabela de referência SUSEP. Importante: IPA não cobre doenças — inclusive doenças profissionais. Cobre exclusivamente acidentes pessoais. Essa distinção é crítica para segurados que trabalham em ambientes de risco — Ceilândia, Taguatinga, Gama — onde acidentes ocupacionais são mais frequentes.

Seguro de vida não é investimento: a cobertura de risco garante proteção financeira, não rentabilidade. Produtos de acumulação como VGBL têm natureza e tributação próprias — não confundir. Seguro de vida de risco é proteção; VGBL é acumulação com tributação diferenciada. Essa confusão frequentemente leva moradores de Brasília a contratar o produto errado para seus objetivos.

Exclusões típicas e prazos de indenização

As exclusões mais comuns em apólices de seguro de vida no DF incluem:

  • Morte ou invalidez decorrente de ato ilícito doloso do segurado;
  • Sinistros relacionados a guerra ou comoção civil;
  • Suicídio nos primeiros dois anos de vigência — nesse período, a seguradora paga apenas a devolução da reserva técnica, não o capital segurado (CC art. 798 + Súmula 610 do STJ). Após dois anos de vigência, a cobertura é obrigatória e qualquer cláusula de exclusão permanente é nula;
  • Doenças ou condições expressamente excluídas na apólice (quando declaradas pelo segurado).

Prazo de indenização: para contratos celebrados a partir de 11/12/2025, a Lei 15.040/2024 estabelece dois prazos distintos e cogentes:

  • Até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura (art. 86), contados da documentação completa;
  • Mais até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização após reconhecido o dever (art. 87).

Em seguros massificados e de vida, a suspensão por solicitação de documentos complementares é única — não pode haver múltiplas interrupções do prazo. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o regime do Código Civil de 2002 — os prazos podem variar conforme cláusulas contratuais. Essa diferença regulatória é importante para segurados que contrataram antes de dezembro de 2025 — suas apólices não têm os prazos cogentes da Lei 15.040/2024.


Beneficiários, Inventário e Isenção de IR

Como funciona a designação de beneficiários

A designação de beneficiários é uma das decisões mais importantes na contratação do seguro de vida. O segurado pode indicar qualquer pessoa — cônjuge, filhos, pais, irmãos, companheiro(a) ou terceiros — sem restrição legal quanto ao grau de parentesco.

Moradores de Brasília que possuem estruturas familiares diversas — muito comuns em bairros como Lago Sul, Asa Sul, Guará e Ceilândia — devem revisar periodicamente a designação, especialmente após casamento, divórcio, nascimento de filhos ou falecimento de beneficiário anteriormente indicado. A designação pode ser alterada a qualquer momento mediante solicitação à seguradora, sem necessidade de renegociar a apólice.

O capital segurado de vida não integra a herança nos termos do CC art. 794: vai diretamente ao beneficiário indicado, fora do inventário e independentemente das dívidas do segurado. Trata-se de um mecanismo legal de proteção ao beneficiário — é uma salvaguarda legal, não um instrumento para fraudar credores ou driblar o processo sucessório. A intenção da lei é garantir que a proteção financeira chegue à família designada, sem dilações ou bloqueios.

Isenção de IR e ITCMD no DF

A indenização de seguro de vida por morte ou invalidez paga ao beneficiário é isenta de Imposto de Renda com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIII. Essa isenção aplica-se especificamente à indenização por morte ou invalidez — não se estende a resgates de planos de acumulação (VGBL/PGBL), que têm tributação própria sobre os rendimentos.

Quanto ao ITCMD no DF: a alíquota é progressiva — 4%, 5% e 6% por faixa de valor (Lei distrital 3.804/2006, art. 9º; faixas atualizadas pelo Ato Declaratório SUREC nº 25, de 12/12/2025), com teto nacional de 8% fixado pela Resolução do Senado Federal 9/1992. A incidência de ITCMD sobre o capital de seguro de vida é matéria que depende da estrutura contratual — consulte um corretor habilitado e, se necessário, um advogado tributarista do DF para avaliar sua situação específica.

Aspecto tributário Seguro de vida (risco) VGBL/PGBL (acumulação)
Indenização por morte ao beneficiário Isenta de IR (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII) Pode sofrer IR sobre rendimentos
ITCMD (DF) Incidência depende da estrutura Matéria controversa (STF)
Objetivo Proteção financeira Acumulação de capital
Rentabilidade garantida Não — é risco Não — é renda variável

Dúvidas sobre beneficiários ou tributação do seu seguro de vida em Brasília? A equipe da ConsegSeguro está disponível: wa.me/5561995369057 — atendemos Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste, Águas Claras e todo o DF.


O Papel do Corretor na Declaração de Saúde

Responsabilidade do corretor habilitado na SUSEP

O corretor de seguros habilitado na SUSEP, nos termos da Lei 4.594/1964, tem responsabilidade técnica na intermediação do contrato. Isso inclui orientar o proponente sobre o correto preenchimento da declaração de saúde, esclarecer dúvidas sobre o que deve ou não ser declarado e apresentar as opções de apólice compatíveis com o perfil de saúde do cliente.

A Resolução CNSP 416/2021, que regulamenta a corretagem de seguros, estabelece que o corretor deve agir com diligência e boa-fé na representação dos interesses do segurado. Na prática, para moradores de Brasília — do Plano Piloto a Taguatinga, de Sobradinho ao Park Way —, isso significa ter um profissional que explica as perguntas da declaração, não apenas entrega o formulário para preenchimento autônomo.

O corretor também tem responsabilidade solidária em peças promocionais, conforme a Circular SUSEP 621/2021 (arts. 3º e 6º). Isso significa que qualquer material de comunicação sobre o seguro deve ser preciso e não pode conter promessas enganosas como "garantido", "100% de cobertura" ou "melhor seguro do mercado". A linguagem permitida é: "cobre conforme cláusulas contratuais", "consulte a apólice", "fale com corretor habilitado".

ConsegSeguro: corretora registrada no DF

A ConsegSeguro (SUSEP 202040149) opera em Brasília/DF com foco em seguro de vida, seguro residencial e outros produtos do mercado de seguros privados. Nosso processo de contratação inclui uma etapa dedicada à declaração de saúde, conduzida por corretor habilitado que orienta cada resposta com base nas condições específicas do proponente.

Atendemos clientes em toda a área metropolitana de Brasília: Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste, Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Park Way, Guará, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho, Gama, além do entorno imediato — Valparaíso/GO, Luziânia/GO, Formosa/GO e Cristalina/GO. Consulte as normas vigentes da SUSEP para entender o arcabouço regulatório que rege a atividade de corretagem no Brasil.


Comparativo: Declaração Simplificada vs. Declaração Completa

Quando cada modalidade se aplica

Nem toda contratação de seguro de vida exige o mesmo nível de detalhamento na declaração de saúde. O mercado opera com dois formatos principais:

Critério Declaração Simplificada Declaração Completa
Capital segurado Até determinado limite (varia por seguradora) Acima do limite ou por escolha da seguradora
Exames médicos Não exigidos Podem ser exigidos
Perguntas Poucas (5-10 questões objetivas) Detalhada (histórico completo)
Prazo de análise Mais rápido (3-5 dias) Pode levar semanas
Público típico Seguros massificados, grupos coletivos Seguros individuais de alto capital
Risco de omissão Menor (menos perguntas, mas boa-fé obrigatória) Maior (mais detalhes exigidos)
Custo de emissão Menor Maior

Para servidores federais em Brasília que contratam seguro de vida coletivo pelo empregador, a declaração é geralmente simplificada ou dispensada. Para quem contrata individualmente — especialmente com capitais segurados mais elevados, como é comum entre moradores do Lago Sul, Park Way ou Sudoeste —, a declaração completa é a regra. A escolha entre uma e outra afeta não apenas o tempo de análise, mas também a qualidade da proteção contratada.

Exames médicos complementares

Em apólices de alto capital, a seguradora pode solicitar exames médicos complementares além da declaração escrita. Os mais comuns incluem:

  • Exame de sangue (hemograma, glicemia, colesterol);
  • Eletrocardiograma (para maiores de 50 anos ou histórico cardíaco);
  • Teste de HIV (em alguns casos);
  • Radiografia de tórax (para fumantes ou histórico respiratório).

O custo desses exames é, em geral, arcado pela seguradora quando solicitado por iniciativa dela. Moradores de Brasília que realizam esses exames em clínicas da Asa Norte, Asa Sul ou Águas Claras devem entregar os laudos diretamente ao corretor, que os encaminha à seguradora. O prazo para análise, a partir da entrega completa da documentação, segue os limites da Lei 15.040/2024 para contratos celebrados a partir de 11/12/2025.


Considerações Finais

A declaração de saúde é, ao mesmo tempo, a etapa mais sensível e a mais estratégica da contratação do seguro de vida. Preenchida com exatidão e orientação profissional, ela garante que a apólice seja válida, que as coberturas sejam adequadas ao perfil do segurado e que os beneficiários — sejam eles moradores da Asa Sul, do Lago Norte, de Águas Claras ou de Taguatinga — recebam a proteção contratada quando mais precisarem.

Os pontos centrais deste guia:

  • Declare todas as condições de saúde relevantes, mesmo as controladas;
  • Entenda a diferença entre exclusão contratual (previsível) e negativa por omissão (devastadora);
  • Saiba que o capital de vida vai direto ao beneficiário, fora do inventário (CC art. 794);
  • A indenização por morte/invalidez é isenta de IR ([Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7

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Perguntas Frequentes

Posso omitir doenças preexistentes na declaração de saúde em Brasília?

Não. Omitir informações de saúde é considerada má-fé contratual e configura negativa por omissão, permitindo à seguradora recusar indenização mesmo após anos de pagamento de prêmios. A declaração vincula você legalmente. Se tem diabetes, hipertensão, depressão ou qualquer condição diagnosticada, declare. A seguradora pode aceitar com carência específica ou ajustar o prêmio, mas negará cobertura se descobrir omissão posterior. Servidores públicos em Brasília, que costumam ter histórico médico extenso, devem ser especialmente cuidadosos.

Qual é o prazo máximo que a seguradora tem para analisar minha declaração de saúde?

A partir de 11 de dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 (art. 86) estabelece prazo cogente de **30 dias** para a seguradora se manifestar sobre aceitar, aceitar com restrições ou recusar a proposta. Se não responder nesse período, considera-se aceitação tácita. Após aceitação, o art. 87 garante mais 30 dias para pagamento da indenização em caso de sinistro. Essas proteções beneficiam especialmente profissionais liberais e empresários do DF que precisam de segurança contratual.

Doenças psiquiátricas como ansiedade e depressão precisam ser declaradas?

Sim, absolutamente. Transtornos mentais são condições de saúde relevantes para avaliação de risco e devem constar na declaração. A seguradora pode solicitar relatório psiquiátrico, mas não pode negar cobertura por depressão ou ansiedade sem justificativa técnica baseada em risco. Exclusões genéricas de saúde mental são cada vez mais questionadas judicialmente. Em Brasília, onde a população tem acesso a bom atendimento psicológico, muitos segurados possuem diagnóstico documentado—declare com transparência.

Se tenho plano de saúde, ainda preciso fazer declaração de saúde para seguro de vida?

Sim, são produtos distintos com objetivos diferentes. O plano de saúde (regido pela Lei 9.656/1998 e ANS) cobre despesas médicas e hospitalares, com prazos regulados pela RN ANS 259/2011 (consulta com especialista em até 14 dias úteis). O seguro de vida garante indenização ao beneficiário em caso de morte ou invalidez permanente. A declaração de saúde para vida avalia risco de morte/invalidez, não capacidade de pagar consultas. Ter plano não elimina a necessidade de declaração honesta no seguro.

Quanto tempo após contratar o seguro posso sofrer negativa por omissão na declaração?

A Lei 15.040/2024 não estabelece prazo máximo de prescrição para negativa por omissão em contratos de vida (diferente de auto/residencial). Tecnicamente, a seguradora pode negar cobertura mesmo anos depois se comprovar que você ocultou informação material de saúde. Por isso a declaração é tão crítica: é seu único instrumento de proteção. Profissionais liberais e servidores do DF que mudam de seguradora devem revisar declarações anteriores antes de renovar.

Preciso fazer exame médico para contratar seguro de vida em Brasília?

Depende do capital segurado. Seguros de vida com capital baixo (até R$ 200 mil–300 mil, variam por seguradora) geralmente dispensam exame—apenas declaração de saúde. Capitais maiores exigem exame clínico, eletrocardiograma ou até ressonância, conforme idade e histórico. Empresários e profissionais liberais de alto padrão em Lago Sul ou Asa Sul frequentemente contratam capitais que demandam exame. A seguradora comunica a exigência na proposta; você não paga por isso—é custo dela.