Resumo rapido. Guia completo sobre Seguro de Vida para MEI e autônomos em Brasília (DF) em 2025/2026. Entenda a importância da proteção diferenciada.

Por André Candido — Sócio · Diretor Comercial, ConsegSeguro (corretora SUSEP 202040149).
Revisado por André · Conteúdo informativo (não substitui consulta a corretor habilitado).
Resposta rápida: O seguro de vida individual protege a renda familiar do autônomo em caso de morte ou invalidez, transferindo ao segurador um risco que recairia inteiramente sobre dependentes. Capital é isento de IR, não passa por inventário e, pela Lei 15.040/2024, tem até 30 dias para análise e mais 30 dias para pagamento, uma vez reconhecida a cobertura. Limitação: prêmio mensal é custo fixo sem rentabilidade garantida, e coberturas variam conforme saúde declarada e seguradora.
Trabalhar por conta própria no Distrito Federal significa construir renda sem a rede de proteção que o vínculo empregatício oferece — sem auxílio-doença automático em valores adequados, sem seguro de vida coletivo pago pelo empregador, sem renda garantida ao cônjuge em caso de morte. Segundo a SUSEP, o seguro de vida individual é o produto que preenche exatamente esse vazio: transfere ao segurador o risco financeiro que, de outra forma, recairia inteiramente sobre a família.
Para o MEI de Taguatinga, o freelancer da Asa Norte ou o prestador de serviços do Lago Sul, entender esse produto não é luxo — é planejamento básico. Este guia foi produzido pela ConsegSeguro (SUSEP 202040149), corretora sediada em Brasília/DF, e destina-se a trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e profissionais liberais do Plano Piloto, Águas Claras, Sudoeste, Park Way, Asa Sul, Asa Norte, Lago Norte, Ceilândia, Taguatinga e demais regiões do DF que desejam proteger a renda familiar sem complicações.
Aviso informativo: Este conteúdo é informativo e não substitui consulta a corretor habilitado na SUSEP. Condições contratuais prevalecem sobre qualquer descrição genérica aqui apresentada.
Por Que o Trabalhador Autônomo do DF Precisa de Proteção Diferenciada
A ausência de cobertura empregatícia
O trabalhador com carteira assinada conta com benefícios previdenciários do INSS — auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez e pensão por morte aos dependentes — além, frequentemente, de seguro de vida em grupo custeado pelo empregador. O autônomo contribuinte individual do INSS acessa os benefícios previdenciários, mas não tem o seguro de vida coletivo: precisa contratar individualmente.
Em Brasília, a concentração de servidores públicos federais convive com uma fatia expressiva de trabalhadores independentes — consultores, arquitetos, advogados da OAB-DF, médicos que atendem em clínicas privadas no Lago Norte, técnicos de TI do Sudoeste, artesãos e comerciantes de Taguatinga e Ceilândia. Para todos eles, a perda de capacidade laboral ou o falecimento prematuro representa ruptura imediata de renda familiar, sem qualquer colchão corporativo. A dinâmica do trabalho autônomo em Brasília exige, portanto, responsabilidade individual com a proteção securitária.
O custo real da ausência de proteção no DF
A dinâmica econômica do Distrito Federal é singular: o custo de vida nas regiões nobres — Lago Sul, Park Way, Asa Sul, Asa Norte — é comparável ao de São Paulo e Rio de Janeiro, enquanto a renda de autônomos oscila conforme demanda. Um período de incapacidade de três meses pode comprometer o pagamento de aluguel, financiamento imobiliário e mensalidades escolares simultaneamente.
Conforme dados do IBGE sobre custo de vida nas capitais, Brasília figura entre as mais caras do país — especialmente nas regiões de maior concentração de renda como Lago Sul e Asa Sul. O seguro de vida individual com cobertura de Invalidez Total e Permanente por Acidente (IPA) e Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) funciona como substituto parcial da renda nesses cenários. A cobertura básica de morte garante que os dependentes — cônjuge em Águas Claras, filhos em escola particular do Plano Piloto — não percam a base financeira da família de um dia para o outro.
Realidade socioeconômica de Brasília e os riscos do autônomo
Brasília concentra uma população expressiva distribuída em 33 regiões administrativas. A população economicamente ativa inclui parcela significativa de trabalhadores independentes: em Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras e Park Way, o comércio e os serviços dependem fortemente de autônomos e MEIs. Para esses profissionais, a ausência de proteção securitária significa que uma internação hospitalar, um acidente de trânsito na Asa Sul ou uma doença degenerativa pode liquidar anos de poupança em semanas.
A renda variável é característica estrutural do trabalho autônomo em Brasília. Um consultor de TI pode ter meses de demanda alta seguidos por períodos de menor contratação. Essa volatilidade torna a reserva de emergência frágil: basta uma incapacidade de 60 dias para consumir o colchão de seis meses. O seguro de vida com cobertura de DIT (Diária por Incapacidade Temporária) estabiliza essa flutuação, garantindo renda mínima enquanto o segurado se recupera.
Coberturas Disponíveis: O Que o Seguro de Vida Cobre
Morte natural e acidental
A cobertura de morte é o núcleo do seguro de vida: em caso de falecimento do segurado — por qualquer causa, natural ou acidental — a seguradora paga o capital segurado diretamente aos beneficiários indicados na apólice. Nos termos do Código Civil de 2002, art. 794, esse capital não integra a herança e não transita por inventário: vai direto ao beneficiário, sem esperar partilha judicial.
Caveat legal (CC art. 794): O fato de o capital não integrar o espólio é um mecanismo de proteção ao beneficiário previsto em lei — não deve ser apresentado como forma de "driblar" credores ou obrigações legítimas do falecido. Trata-se de regra protetiva, não de planejamento para fraudar terceiros.
Do ponto de vista tributário, a indenização recebida pelo beneficiário é isenta de Imposto de Renda, conforme o art. 6º, inciso XIII, da Lei 7.713/1988. Essa isenção garante que o capital chegue íntegro à família — aspecto crítico para o autônomo de Brasília que pretende transferir patrimônio com eficiência sucessória.
Caveat tributário (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII): A isenção de IR se aplica especificamente à indenização de seguro de vida paga ao beneficiário por morte ou invalidez. Não generalizar: resgates de planos de acumulação como VGBL e PGBL têm tributação própria, e o ITCMD pode incidir conforme o arranjo sucessório. A isenção aqui descrita é restrita à indenização securitária ao beneficiário.
Invalidez: IPA, IFPD e DIT
Além da morte, o seguro de vida pode incluir coberturas de invalidez e renda temporária — especialmente relevantes para autônomos de Brasília que dependem da própria capacidade produtiva:
IPA (Invalidez Permanente por Acidente): indeniza a perda, redução ou impotência funcional definitiva — total ou parcial — de membro ou órgão por lesão decorrente de acidente pessoal coberto. O pagamento é proporcional ao grau de invalidez, conforme tabela de referência da SUSEP; na ausência de grau exato, as classificações máxima, média e mínima correspondem, respectivamente, a 75%, 50% e 25% do capital segurado. Importante: IPA cobre apenas acidente — não cobre doença, inclusive doença profissional ou ocupacional.
IFPD (Invalidez Funcional Permanente por Doença): cobre a perda total e permanente da capacidade laboral por doença. É a cobertura mais relevante para o autônomo que pode perder a capacidade de trabalho por condição clínica — AVC, câncer, doenças degenerativas. Para o médico autônomo de Brasília, o advogado da OAB-DF ou o consultor do Plano Piloto, essa cobertura é tão crítica quanto a morte, pois a incapacidade laboral elimina a fonte de renda sem eliminar as despesas familiares.
DIT (Diária por Incapacidade Temporária): paga diária enquanto o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por acidente ou doença coberta. Para o MEI de Taguatinga ou o consultor do Sudoeste, essa cobertura funciona como substituto parcial da renda durante a recuperação — complementando o auxílio-doença do INSS quando a renda real supera o teto previdenciário.
Caveat sobre seguro de vida como produto: Seguro de vida de risco não é investimento com rentabilidade garantida. O prêmio pago não gera rendimento. Produtos de acumulação como VGBL são categoria distinta, com risco de mercado, e não devem ser confundidos com o seguro de risco aqui descrito.
Doenças graves e cobertura de funeral
Além das coberturas clássicas, muitas apólices incluem cobertura de doenças graves — que antecipa uma parcela do capital segurado ao diagnóstico de condições severas como câncer, infarto, AVC, insuficiência renal crônica. Para o autônomo de Brasília, essa cobertura oferece liquidez imediata para tratamento sem consumir poupança familiar.
A cobertura de funeral reembolsa ou oferece assistência de serviço fúnebre, reduzindo o custo imediato para a família. Em Brasília — onde os serviços de cremação e sepultamento em cemitérios privados custam quantias expressivas — essa cobertura alivia a despesa no momento mais delicado. Para o profissional liberal do Lago Sul ou do Sudoeste com família dependente, esse detalhe operacional é relevante: a cobertura de funeral garante que a família não precise mobilizar recursos adicionais logo após o falecimento.
Tabela de Coberturas: O Que Cada Modalidade Protege
| Cobertura | O que protege | Pago em vida? | Observação |
|---|---|---|---|
| Morte natural | Capital ao beneficiário | Não | Isento de IR (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII) |
| Morte acidental | Capital ao beneficiário (adicional) | Não | Geralmente dobra o capital |
| IPA | Invalidez por acidente (parcial ou total) | Sim | Proporcional ao grau — tabela SUSEP |
| IFPD | Invalidez total por doença | Sim | Exige comprovação médica |
| DIT | Renda diária por incapacidade temporária | Sim | Limite de dias conforme apólice |
| Doenças graves | Adiantamento do capital segurado | Sim | Lista de doenças na apólice |
| Funeral | Reembolso ou assistência de serviço | Não | Cobertura acessória |
Franquias, Exclusões e Limites: O Que Você Precisa Saber
Exclusões comuns e carências
O seguro de vida de risco não tem franquia monetária — diferente do seguro auto. O que existe são exclusões de cobertura e períodos de carência que o segurado precisa conhecer antes de contratar.
As exclusões mais comuns em apólices de vida individuais incluem: suicídio nos primeiros dois anos de vigência da apólice (conforme Código Civil); morte em decorrência de guerra declarada ou comoção civil; prática de esportes de alto risco não contratados como cobertura adicional; e atos ilícitos dolosos praticados pelo próprio segurado. Doenças preexistentes podem ser excluídas ou ter carência ampliada — a apólice deve ser lida com atenção nesse ponto.
Para o MEI de Brasília que pratica esportes radicais nos fins de semana — trilhas no Parque Nacional de Brasília, escalada em Formosa/GO — vale verificar se a apólice inclui cobertura para atividades esportivas de risco ou se é necessário contratar cobertura adicional. A declaração de saúde deve ser honesta e completa nesse quesito: omitir a prática de esporte de risco pode resultar em recusa de indenização conforme a Lei 15.040/2024 (boa-fé objetiva).
Prazo de regulação e pagamento de indenização
Pela Lei 15.040/2024 — o novo Marco Legal dos Seguros, com vigência a partir de 11/12/2025 —, a seguradora tem prazo máximo de 30 dias para regular o sinistro (manifestação) e, reconhecido o dever de indenizar, pagar a indenização em até mais 30 dias após a entrega completa da documentação pelo beneficiário.
Caveat temporal (Lei 15.040/2024): Esse prazo cogente de 30 dias aplica-se a contratos celebrados a partir de 11/12/2025. Contratos anteriores a essa data seguem o regime do Código Civil de 2002 — os prazos podem variar conforme cláusulas contratuais, sem piso legal de 30 dias. Sempre verifique a data de celebração do contrato para saber qual regime se aplica.
A documentação geralmente exigida inclui: certidão de óbito (cobertura morte), laudo médico com CID (invalidez), boletim de ocorrência (acidente), e documentos de identidade do beneficiário. Reunir essa documentação com agilidade é o principal fator para que o prazo de 30 dias seja cumprido. Para o autônomo do Sudoeste ou do Plano Piloto, recomenda-se manter cópia da apólice e documentos pessoais em local seguro e informar os beneficiários sobre a localização desses arquivos.
ITCMD no DF e o Seguro de Vida: Planejamento Sucessório
Como o capital segurado escapa do inventário
O Código Civil, art. 794, é claro: o capital de seguro de vida não integra a herança do segurado. Isso significa que, ao contrário de imóveis no Lago Sul, veículos em Brasília ou aplicações financeiras, o capital segurado vai diretamente ao beneficiário — sem aguardar a abertura ou conclusão do inventário, que pode levar períodos prolongados.
Para o autônomo do DF com patrimônio relevante — imóvel no Park Way, empresa no Plano Piloto, investimentos — o seguro de vida funciona como instrumento de liquidez imediata para a família enquanto o inventário tramita. Essa vantagem é particularmente relevante em Brasília, onde as famílias de profissionais liberais frequentemente possuem patrimônio imobiliário significativo em regiões como Lago Sul e Asa Sul, com processos sucessórios que podem durar períodos substanciais.
ITCMD no Distrito Federal: alíquotas vigentes
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — incide sobre heranças e doações, mas não incide sobre o capital de seguro de vida (que não integra a herança). Ainda assim, é relevante para o planejamento sucessório do autônomo brasiliense entender as alíquotas vigentes no DF.
Conforme a Lei Distrital 3.804/2006, art. 9º, com faixas atualizadas pelo Ato Declaratório SUREC nº 25 de 12/12/2025, o ITCMD no Distrito Federal é progressivo: 4%, 5% ou 6% conforme a faixa de valor transmitido. O teto nacional é 8%, fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Para o profissional liberal de Brasília com imóvel no Lago Norte ou Sudoeste, essas alíquotas impactam significativamente a transmissão hereditária — tornando o seguro de vida ainda mais atraente como instrumento de proteção sem tributação sucessória.
Caveat ITCMD (Lei 3.804/2006 + SUREC 25/2025): As alíquotas vigentes são as da Lei Distrital 3.804/2006. Mudanças futuras dependem de nova lei distrital com observância de anterioridade tributária antes de produzir efeito.
| Situação | Incide ITCMD? | Base legal |
|---|---|---|
| Capital de seguro de vida ao beneficiário | Não | CC art. 794 (não integra herança) |
| Herança de imóvel no DF | Sim (4%/5%/6%) | Lei Distrital 3.804/2006 + SUREC 25/2025 |
| Doação em vida de bem imóvel | Sim (4%/5%/6%) | Lei Distrital 3.804/2006 + SUREC 25/2025 |
| Aplicação financeira transmitida via inventário | Sim (4%/5%/6%) | Lei Distrital 3.804/2006 + SUREC 25/2025 |
| Seguro de vida não sujeito a inventário | Não | CC art. 794 (transmissão fora do espólio) |
Caso Ilustrativo: O Consultor de TI do Sudoeste
O perfil e o problema
Rafael (exemplo ilustrativo), consultor de tecnologia da informação autônomo, mora no Sudoeste com a esposa e dois filhos em idade escolar. Atua como pessoa física prestando serviços a empresas do Plano Piloto e Asa Norte, com renda mensal variável. Contribui para o INSS como contribuinte individual, mas não tinha seguro de vida individual. Seus gastos fixos em Brasília — aluguel no Sudoeste, escola dos filhos, carro, alimentação e utilidades — totalizavam aproximadamente valores expressivos mensalmente.
Após fraturar o punho direito em um acidente de trânsito na Asa Sul — afastamento de 45 dias —, Rafael percebeu que dependia exclusivamente da reserva de emergência para manter as despesas da família. A reserva foi consumida em pouco mais de um mês. Durante esse período, o auxílio-doença do INSS ainda não havia sido aprovado, deixando a família em situação de vulnerabilidade financeira aguda. Esse cenário é comum entre autônomos de Brasília: a variabilidade de renda, associada a despesas fixas elevadas, cria fragilidade estrutural sem proteção securitária.
Caso ilustrativo criado para fins educativos. Não se baseia em situação real identificável. Nomes, bairros e valores são ficcionais.
A solução contratada e o comparativo
Após consulta à ConsegSeguro (SUSEP 202040149), Rafael contratou apólice de vida individual com coberturas relevantes para seu perfil:
| Item | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Cobertura morte | Nenhuma | Capital segurado contratado |
| IPA (invalidez por acidente) | Nenhuma | Proporcional ao grau conforme tabela |
| DIT (diária por incapacidade) | Nenhuma | Diária contratada por até 365 dias |
| Proteção do capital familiar | Dependia da reserva | Indenização direta ao beneficiário |
| Trâmite em caso de sinistro | Inventário (meses/anos) | Pagamento direto, sem inventário (CC art. 794) |
| Prêmio mensal | — | Valor conforme cotação personalizada |
Com a DIT ativa, um novo período de afastamento geraria renda diária contratada — suficiente para cobrir as despesas fixas da família no Sudoeste enquanto Rafael se recupera. Com a cobertura de morte, a esposa receberia o capital segurado diretamente, isento de IR (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII), sem aguardar inventário. O impacto emocional e financeiro é transformador: em vez de a família depender de decisões judiciais para acessar patrimônio, a proteção securitária garante liquidez imediata.
Impacto da DIT: Durante os 45 dias de afastamento anterior, Rafael havia consumido uma parcela expressiva da reserva de emergência. Com a DIT contratada, esse período teria gerado renda suficiente para cobrir as despesas fixas, preservando a reserva para contingências futuras.
Como Contratar: Etapas e Documentação
Declaração de saúde e análise de risco
A contratação do seguro de vida individual começa pela Declaração Pessoal de Saúde (DPS) — formulário em que o segurado informa condições preexistentes, histórico médico e hábitos de vida. A seguradora usa essas informações para calcular o prêmio e definir eventuais exclusões ou carências. Para o autônomo de Brasília, a DPS é documento crítico: respostas imprecisas ou incompletas podem resultar em recusa de indenização no momento em que a família mais precisa.
A Lei 15.040/2024 ampliou o princípio da boa-fé objetiva nas relações securitárias: omissões dolosas na DPS podem resultar em recusa de indenização. O corretor habilitado pela SUSEP — como os da ConsegSeguro (SUSEP 202040149) — orienta o segurado sobre como responder corretamente. Para o MEI de Taguatinga ou o profissional liberal do Plano Piloto, essa orientação é serviço essencial: o corretor reduz o risco de declaração inadequada que comprometa a cobertura futura.
Indicação de beneficiários e revisão periódica
A indicação de beneficiários é o ato mais importante da contratação. O segurado pode indicar qualquer pessoa — cônjuge, filhos, pais, companheiro(a) — e definir percentuais. Como o capital não integra a herança (CC art. 794), a indicação na apólice prevalece sobre o testamento para esse valor específico. Para o autônomo com família em Brasília, essa clareza é fundamental: evita disputas judiciais e garante que o capital vá exatamente para quem o segurado deseja.
Recomenda-se revisar os beneficiários a cada mudança relevante de vida: casamento, nascimento de filho, separação, falecimento de beneficiário indicado. Para o MEI de Taguatinga com família em crescimento ou o profissional liberal do Lago Norte que passou por divórcio, essa atualização periódica é tão importante quanto a contratação inicial. A apólice deve ser consultada a cada dois anos, no mínimo, para verificar se a indicação de beneficiários ainda reflete a vontade do segurado.
A Resolução CNSP 416/2021 regulamenta a operação de corretagem de seguros e garante ao segurado o direito de ser atendido por corretor devidamente habilitado, com registro ativo na SUSEP. Essa proteção regulatória é essencial: o segurado de Brasília tem direito de conhecer o corretor responsável, sua formação e seu histórico de atendimento.
Comparativo de Perfis: Qual Cobertura Faz Sentido para Cada Autônomo
Nem todo autônomo no DF tem o mesmo perfil de risco. Um arquiteto que visita obras no Plano Piloto tem exposição a acidentes diferente de um advogado que trabalha em home office no Lago Sul. A tabela abaixo organiza os perfis mais comuns:
| Perfil | Risco principal | Cobertura prioritária | Cobertura complementar |
|---|---|---|---|
| MEI — comércio/serviços (Taguatinga, Ceilândia) | Acidente + morte prematura | Morte + IPA | DIT + Doenças graves |
| Profissional liberal (Asa Sul, Asa Norte, Sudoeste) | Invalidez por doença | Morte + IFPD | DIT + Doenças graves |
| Consultor / freelancer (Plano Piloto, Águas Claras) | Incapacidade temporária | DIT + Morte | IFPD |
| Prestador de serviços técnicos (Park Way, Lago Norte) | Acidente de trabalho | IPA + Morte | DIT |
| Profissional de saúde autônomo (Lago Sul, Asa Norte) | Invalidez por doença ocupacional | IFPD + Morte | Doenças graves |
Essa tabela é orientativa. A definição precisa das coberturas deve ser feita com corretor habilitado, considerando renda, dependentes, patrimônio e exposição ao risco específica de cada segurado em Brasília e no DF. O corretor da ConsegSeguro analisa o perfil completo e apresenta cenários de cobertura personalizados.
Seguro de Vida e o MEI: Aspectos Práticos
MEI pode deduzir o prêmio de seguro de vida?
O Microempreendedor Individual opera no Simples Nacional com tributação simplificada. O prêmio de seguro de vida pessoa física não é dedutível do IRPF pelo MEI, que recolhe seus tributos pelo regime simplificado do Simples Nacional. O benefício fiscal do seguro de vida está na ponta da indenização: o valor pago ao beneficiário é isento de Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII) e não integra o inventário, indo direto a quem foi indicado na apólice (CC art. 794).
Perguntas Frequentes
O capital do seguro de vida entra no inventário ou paga ITCMD?
Não. O capital segurado vai direto ao beneficiário indicado na apólice, sem passar por inventário (Código Civil, art. 794), e não sofre ITCMD por não integrar a herança. No DF, o ITCMD progressivo de 4%, 5% ou 6% (Lei Distrital 3.804/2006) incide sobre imóveis e aplicações transmitidos, mas não sobre a indenização do seguro de vida.
Em quanto tempo a seguradora paga a indenização?
Para contratos celebrados a partir de 11/12/2025, a Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros) fixa prazo máximo de 30 dias para a seguradora regular o sinistro (manifestação) e, reconhecido o dever de indenizar, pagar a indenização em até mais 30 dias após a entrega completa da documentação. Contratos anteriores a essa data seguem o regime do Código Civil de 2002, sem piso legal de 30 dias.
Qual cobertura protege o autônomo que fica temporariamente sem poder trabalhar?
A DIT (Diária por Incapacidade Temporária) paga uma diária enquanto o segurado está temporariamente incapaz por acidente ou doença coberta, funcionando como substituto parcial da renda durante a recuperação. Para a perda definitiva de capacidade, a IPA cobre invalidez por acidente e a IFPD cobre invalidez por doença.
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Fontes verificadas
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- AgênciaSuperintendencia de Seguros Privados: SUSEPSuperintendencia de Seguros Privados: SUSEP
- AgênciaConsegSeguro - SUSEP 202040149, corretora em Brasilia/DFConsegSeguro - SUSEP 202040149, corretora em Brasilia/DF
- AgênciaResolucao CNSP 416/2021 regulamenta corretagem de seguros, em vigorResolucao CNSP 416/2021 regulamenta corretagem de seguros, em vigor
- AgênciaSUSEP — Normativos em vigorRepositorio oficial de normas da SUSEP (resolucoes CNSP + circulares).
- LeiLei 15.040, de 9 de dezembro de 2024: 15.040/2024Lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024: 15.040/2024
- LeiIndenizacao de seguro de vida paga por morte do segurado e isenta de IR (Lei 7.713/1988, art. 6, inciso XIII)Indenizacao de seguro de vida ao beneficiario e isenta de IR: capital de apolice de seguro pago por morte do segurado (Lei 7.713/1988, art. 6, inciso XIII)
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