Seguro de Lucros Cessantes para MEI e Autônomo
O seguro de lucros cessantes é uma modalidade do ramo empresarial que indeniza a perda de faturamento decorrente de um sinistro.

Por Luiz Carlos Candido — Sócio · Diretor de Empresas, ConsegSeguro (corretora SUSEP 202040149).
Revisado por Luiz · Conteúdo informativo (não substitui consulta a corretor habilitado).
Brasília concentra uma das maiores proporções de trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais do país, segundo dados do IBGE. Para esse público — que vai do consultor do Sudoeste ao prestador de serviços de Taguatinga, passando pelo designer da Asa Norte e pelo nutricionista do Lago Sul — uma paralisação forçada das atividades não representa apenas desconforto: representa perda direta de renda sem qualquer rede de proteção automática. O seguro de lucros cessantes existe exatamente para cobrir esse intervalo entre o sinistro e a retomada das atividades. Este guia explica como funciona, o que cobre, o que exclui e como contratar no Distrito Federal em 2026.
O Que É o Seguro de Lucros Cessantes
O seguro de lucros cessantes é uma modalidade do ramo empresarial que indeniza a perda de faturamento decorrente de um sinistro que interrompa ou reduza a atividade do segurado. Ele não repõe o bem danificado — isso é função do seguro de danos materiais — mas cobre a receita que deixa de entrar enquanto o negócio está paralisado ou operando abaixo da capacidade normal. É um produto regulado no âmbito da Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, vigente desde 11 de dezembro de 2025.
Como funciona na prática
Imagine um fotógrafo autônomo que trabalha em estúdio próprio na Asa Sul. Um curto-circuito destrói equipamentos e inutiliza o espaço por dois meses. O seguro de danos materiais cobre a reposição dos equipamentos. O seguro de lucros cessantes cobre a receita que ele deixou de auferir durante esses dois meses enquanto aguardava o conserto e a reposição. Os dois produtos se complementam e, em muitas apólices empresariais, são contratados juntos como cobertura combinada.
Para contratos celebrados a partir de 11 de dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 estabelece dois prazos distintos e não comprimíveis: a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura após a documentação completa (art. 86) e mais 30 dias para efetuar o pagamento da indenização após o aceite (art. 87). Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o regime do Código Civil de 2002 (arts. 757-802), sem esses pisos legais. Esses prazos não se somam automaticamente — o segundo prazo só começa a correr após a manifestação formal da seguradora sobre a cobertura.
Diferença entre lucros cessantes e despesas fixas
É comum confundir as duas coberturas. O seguro de lucros cessantes foca na receita perdida — o faturamento que o negócio deixa de registrar. Já a cobertura de despesas fixas (também chamada de despesas contínuas) cobre os custos que continuam correndo mesmo com o negócio parado: aluguel, folha de pagamento, contas de energia e outros compromissos fixos. Algumas apólices combinam as duas coberturas; outras as separam. Para MEIs e autônomos do Plano Piloto, do Lago Norte ou de Águas Claras, entender essa distinção é fundamental antes de assinar qualquer proposta.
Diferença entre lucros cessantes e seguro de vida por incapacidade
O seguro de lucros cessantes cobre a perda de faturamento do negócio decorrente de um sinistro físico (incêndio, explosão, roubo de equipamentos) que interrompa a atividade. O seguro de vida com cobertura por incapacidade temporária cobre a renda do profissional quando ele próprio fica impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente. Os dois produtos cobrem riscos distintos e podem ser contratados simultaneamente. Para autônomos do Plano Piloto, da Asa Norte ou do Lago Sul que dependem exclusivamente da sua capacidade de trabalho, combinar as duas coberturas é uma estratégia de proteção mais completa.
MEI e Autônomo: Quem Pode Contratar
A pergunta mais frequente entre os pequenos empreendedores do DF é direta: "Esse seguro é para mim?" A resposta é sim — desde que a atividade gere renda mensurável e o risco de interrupção seja real.
MEI: o microempreendedor individual
O MEI é uma figura jurídica reconhecida pela legislação brasileira que permite ao trabalhador autônomo formalizar sua atividade com CNPJ, acesso a crédito e obrigações tributárias simplificadas. Em Brasília, MEIs atuam em áreas como beleza e estética (Taguatinga e Ceilândia concentram grande volume), alimentação (food trucks no Lago Sul e Park Way), tecnologia (startups da Asa Norte) e serviços gerais (manutenção predial no Sudoeste e Noroeste).
Para o MEI, o seguro de lucros cessantes pode ser contratado como pessoa jurídica, vinculado ao CNPJ. A apólice cobre a interrupção da atividade registrada. A subscrição é feita caso a caso pela seguradora, que avalia o ramo de atividade, o faturamento declarado e o histórico de sinistros. A seguradora pode recusar o risco ou aplicar agravo e franquia conforme a atividade — não existe aceitação garantida em seguros empresariais.
Autônomo sem CNPJ
O profissional liberal ou prestador de serviços que atua como pessoa física — como o arquiteto do Lago Norte que presta serviços por RPA ou a consultora de Águas Claras que emite recibos — também pode contratar coberturas equivalentes. Nesse caso, o produto mais adequado pode ser estruturado como seguro de renda por incapacidade temporária combinado com proteção para o local de trabalho. A SUSEP disponibiliza o repositório de produtos aprovados para consulta, onde é possível localizar as opções disponíveis para cada tipo de atividade profissional.
O Que o Seguro Cobre (e o Que Não Cobre)
Entender o escopo da cobertura evita surpresas no momento do sinistro. A apólice de lucros cessantes tem um perímetro bem definido, e conhecê-lo é tão importante quanto contratar o produto.
Coberturas típicas
| Cobertura | Descrição | Observação |
|---|---|---|
| Perda de faturamento bruto | Receita que deixou de ser auferida no período de interrupção | Base de cálculo definida no contrato |
| Despesas fixas continuadas | Aluguel, salários, encargos que seguem correndo | Cobertura separada ou combinada |
| Honorários de perito | Custo de avaliação do sinistro | Geralmente incluído |
| Período de indenização | Prazo máximo coberto pela apólice | Definido no contrato; varia por produto |
| Lucro bruto esperado | Projeção do resultado que seria obtido | Calculado com base em histórico |
Exclusões mais comuns
Toda apólice de lucros cessantes contém exclusões. As mais recorrentes no mercado brasileiro incluem: interrupção voluntária das atividades (o segurado decide fechar); perdas decorrentes de atos ilícitos dolosos do próprio segurado; eventos de guerra ou comoção civil; sinistros causados por desgaste natural dos equipamentos sem evento súbito; e interrupções por decisão judicial ou administrativa que não decorram de sinistro físico coberto.
Para profissionais do Lago Sul, do Sudoeste ou de qualquer bairro do DF: leia as condições gerais antes de contratar. A cobertura é sempre condicionada a um sinistro material prévio (incêndio, explosão, desabamento, roubo de equipamentos) que tenha causado a interrupção. Não há cobertura para queda de faturamento por razões de mercado, sazonalidade ou perda de clientes.
Limites, Franquias e Prazos de Regulação
Esta seção é obrigatória para qualquer decisão de compra. Os elementos a seguir refletem o que a regulamentação vigente estabelece — valores específicos de prêmio e cobertura variam por atividade e porte, e devem ser obtidos em cotação individualizada com corretor habilitado.
Franquia, período de espera e limite máximo
A apólice de lucros cessantes normalmente estabelece um período de espera (também chamado de franquia temporal): os primeiros dias de interrupção não são indenizados. Esse período varia conforme o produto e a seguradora. Quanto menor o período de espera, maior tende a ser o prêmio.
O limite máximo de indenização (LMI) é definido no contrato com base no faturamento declarado e no período máximo de cobertura. Para MEIs e autônomos do Plano Piloto, da Asa Norte ou de Taguatinga, o LMI deve ser calculado com base no faturamento real — não no limite legal do MEI — para evitar sub-seguro. Subestimar o faturamento para reduzir o prêmio é o erro mais comum entre pequenos empreendedores do DF e pode deixar o negócio desprotegido no momento do sinistro.
| Elemento | O que é | Como afeta o segurado |
|---|---|---|
| Período de espera (franquia temporal) | Dias iniciais não cobertos | Reduz prêmio; segurado arca com perdas iniciais |
| Limite máximo de indenização (LMI) | Teto de pagamento da apólice | Sub-seguro se LMI < faturamento real |
| Período máximo de indenização | Prazo total coberto (ex.: 6 meses ou período variável) | Definido em contrato |
| Franquia financeira | Valor mínimo de perda para acionar cobertura | Varia por apólice |
Prazos legais de regulação (Lei 15.040/2024)
Para contratos celebrados a partir de 11 de dezembro de 2025, a Lei 15.040/2024 impõe dois prazos distintos que devem ser compreendidos com precisão:
- Até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura após a entrega da documentação completa (art. 86);
- Mais 30 dias para o pagamento da indenização após o aceite formal da cobertura (art. 87).
Esses prazos não se somam em "60 dias automáticos" — o segundo prazo só começa a correr após a manifestação formal da seguradora. A seguradora pode recusar o risco ou aplicar agravo e franquia conforme a atividade do segurado. Não existe aceitação garantida em seguros empresariais — a subscrição é feita caso a caso.
Como Calcular o Valor do Seguro
O cálculo do seguro de lucros cessantes parte de um princípio simples: o valor segurado deve refletir a receita que o negócio efetivamente perderia em caso de paralisação. Subestimar esse valor é o erro mais comum entre MEIs e autônomos do DF, resultando em sub-seguro no momento do sinistro.
Método de cálculo do faturamento médio
O ponto de partida é o faturamento bruto médio mensal, obtido a partir das notas fiscais, recibos ou declarações dos últimos períodos. Sobre esse valor, aplica-se o percentual de lucro bruto (receita menos custos variáveis diretos) para chegar à base de cálculo da cobertura.
Para um autônomo que presta serviços de consultoria no Lago Norte, por exemplo, os custos variáveis são baixos (deslocamento, materiais), então o percentual de lucro bruto tende a ser elevado. Já para um MEI de alimentação em Taguatinga, com custos de insumos expressivos, o percentual de lucro bruto é menor. Esse ajuste é feito no momento da contratação com o apoio do corretor habilitado na SUSEP.
Tabela de referência para estruturação da cobertura
| Fator | Impacto na cobertura | Recomendação |
|---|---|---|
| Faturamento médio mensal | Base do LMI | Usar média dos períodos anteriores |
| Percentual de lucro bruto | Ajusta o valor segurado | Calcular com base em custos reais |
| Período máximo de interrupção esperado | Define prazo da apólice | Considerar tempo de reposição de equipamentos |
| Sazonalidade do negócio | Pode elevar o LMI em períodos de pico | Declarar ao corretor |
| Despesas fixas mensais | Cobertura complementar | Contratar separadamente ou combinado |
Caso Ilustrativo: Fotógrafa do Sudoeste
Renata (persona fictícia), fotógrafa autônoma com estúdio no Sudoeste de Brasília, trabalhava com ensaios de família, eventos corporativos e fotografias para agências imobiliárias do Lago Sul e do Park Way. Seu faturamento médio mensal era consistente, sustentado por uma carteira de clientes formada ao longo de vários anos de atuação no mercado de Brasília.
Em março de 2025, um curto-circuito no quadro elétrico do estúdio destruiu equipamentos fotográficos de alto valor (câmeras, lentes, iluminação) e causou danos significativos ao imóvel. A interrupção durou dois meses — tempo necessário para regulação do sinistro de danos materiais, reposição dos equipamentos e reforma do espaço. Durante esse período, Renata não conseguiu atender seus clientes e perdeu compromissos já agendados. Sem proteção, teria perdido o faturamento direto de todo o período parado.
Renata tinha contratado um seguro empresarial combinado com cobertura de danos materiais e lucros cessantes, estruturado com o apoio de um corretor de seguros habilitado na SUSEP. O sinistro foi comunicado imediatamente, a documentação foi entregue em cinco dias úteis e a seguradora se manifestou dentro do prazo previsto no contrato (30 dias conforme Lei 15.040/2024, art. 86). O pagamento da indenização seguiu dentro do prazo adicional de 30 dias (art. 87).
| Situação | Sem seguro de lucros cessantes | Com seguro de lucros cessantes |
|---|---|---|
| Receita nos 2 meses de paralisação | Zero | Indenização conforme apólice |
| Despesas fixas (aluguel do estúdio) | Custeadas do bolso pessoal (valores mensais) | Cobertura de despesas fixas acionada |
| Reposição de equipamentos | Coberta pelo seguro de danos | Coberta pelo seguro de danos |
| Impacto financeiro líquido | Perda significativa de faturamento + despesas | Protegido conforme LMI contratado |
| Retomada das atividades | Com capital de giro comprometido | Com fluxo de caixa preservado |
| Preservação da carteira de clientes | Risco de perda de contratos | Capacidade de manter relacionamentos |
O caso de Renata ilustra o ponto central: o seguro de danos materiais repõe o bem, mas não repõe o tempo. Para autônomos e MEIs do DF — seja no Sudoeste, no Lago Norte, em Águas Claras ou em Taguatinga — a perda de renda durante a paralisação pode ser mais devastadora do que o próprio dano físico. A indenização recebida permitiu que Renata mantivesse suas despesas fixas e retomasse o atendimento aos clientes sem comprometer a viabilidade do negócio.
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Seguro de Lucros Cessantes e RC Profissional: Produtos Complementares
Para MEIs e autônomos que prestam serviços intelectuais — consultores, arquitetos, advogados, contadores, designers — o seguro de lucros cessantes resolve um problema, mas deixa outro em aberto: e se o cliente processar o profissional por um erro na prestação do serviço?
RC Profissional (E&O): o que é e para quem serve
O seguro de Responsabilidade Civil Profissional, também chamado de E&O (Errors & Omissions), é regulado pela Circular SUSEP 637/2021 (em vigor desde 01 de setembro de 2021). Conforme o art. 4º da Circular, o produto cobre riscos de responsabilização civil vinculada à prestação de serviços profissionais objeto da atividade do segurado — distinto do RC D&O (cargos de direção) e do RC Geral (responsabilidade por danos a terceiros em operações gerais).
Dois pontos estruturais merecem atenção: o produto pode ser contratado na base de ocorrências ou na base de reclamações (claims made), com data de retroatividade destacada na apólice (arts. 16-17 da Circular SUSEP 637/2021); e não podem ser excluídos danos por atos ilícitos culposos de empregados, sócios ou subcontratados (art. 6º). Para um consultor da Asa Norte ou um arquiteto do Lago Sul que subcontrata colaboradores, esse ponto é relevante — a responsabilidade se estende aos atos de terceiros vinculados ao negócio.
Quando contratar os dois produtos juntos
| Perfil | Lucros Cessantes | RC Profissional | Justificativa |
|---|---|---|---|
| Fotógrafo autônomo (Sudoeste) | Recomendado | Opcional | Risco principal é interrupção física |
| Consultor de TI (Asa Norte) | Recomendado | Muito recomendado | Risco de erro técnico com impacto no cliente |
| Nutricionista (Lago Sul) | Recomendado | Muito recomendado | Responsabilidade por prescrição e orientação |
| MEI de manutenção (Taguatinga) | Recomendado | Recomendado | Danos a terceiros em serviço |
| Arquiteto (Park Way) | Recomendado | Muito recomendado | Projetos com alto valor e responsabilidade técnica |
Para verificar os produtos disponíveis e aprovados pela SUSEP, consulte o repositório de normativos em vigor. Cada seguradora oferece produtos com características distintas — franquias, períodos de espera e limites variam significativamente no mercado. Contratar os dois produtos em conjunto oferece proteção integral: lucros cessantes cobre a interrupção do negócio, enquanto RC Profissional cobre a responsabilidade por erros na prestação do serviço.
Como Contratar em Brasília: Passo a Passo
A contratação do seguro de lucros cessantes para MEI e autônomo no DF segue um fluxo estruturado. Conhecê-lo antecipadamente evita erros que podem comprometer a cobertura.
Documentação necessária e processo de subscrição
O processo começa com o levantamento das informações do negócio: CNPJ (para MEI) ou CPF (para autônomo pessoa física), descrição detalhada da atividade, faturamento médio dos períodos anteriores, relação de equipamentos e instalações, e endereço do local de trabalho (estúdio, escritório, oficina — seja na Asa Sul, em Águas Claras ou no Lago Norte).
A seguradora analisa o risco e pode solicitar vistoria do local. Para atividades de maior risco (como oficinas mecânicas em Taguatinga ou cozinhas industriais no Guará), o processo de subscrição tende a ser mais rigoroso e pode levar mais tempo. A corretora habilitada na SUSEP — como a ConsegSeguro, registrada sob o número 202040149 — faz a intermediação e orienta o segurado em cada etapa, conforme a Resolução CNSP 416/2021, que regulamenta a atividade de corretagem de seguros e a atuação do corretor de seguros.
O que verificar antes de assinar a apólice
Antes de assinar, verifique:
- O período de espera (franquia temporal) está adequado ao seu fluxo de caixa?
- O LMI cobre seu faturamento real, não apenas o limite legal do MEI?
- A apólice inclui cobertura de despesas fixas ou apenas lucro bruto?
- Quais sinistros físicos ativam a cobertura de lucros cessantes?
- O período máximo de indenização é compatível com o tempo de reposição dos seus equipamentos?
- Qual é a forma de garantia (reembolso ao segurado ou pagamento direto)?
- Há cláusulas de exclusão específicas para sua atividade profissional?
- A apólice permite renovação automática ou exige renegociação anual?
Profissionais do Lago Sul, do Sudoeste, do Noroeste ou de qualquer ponto do Distrito Federal podem solicitar uma análise comparativa entre seguradoras antes de decidir. A ConsegSeguro compara opções de diferentes seguradoras e apresenta a mais adequada ao seu perfil e orçamento.
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Erros Comuns na Contratação
Pequenos empreendedores do DF frequentemente cometem equívocos que prejudicam a proteção no momento do sinistro. Conhecê-los antecipadamente é a melhor forma de evitá-los.
Sub-seguro por subestimar faturamento
O erro mais frequente é declarar um faturamento inferior ao real para reduzir o prêmio. Isso resulta em um LMI (limite máximo de indenização) insuficiente. Quando o sinistro ocorre, a indenização não cobre a perda real. Uma MEI de estética em Taguatinga que fatura mais do que declara à seguradora para pagar menos prêmio receberá indenização limitada ao valor declarado — uma proteção incompleta que não resolve o problema financeiro da paralisação.
Confundir lucros cessantes com seguro de danos materiais
Muitos autônomos contratam apenas o seguro de danos materiais, pensando que ele resolve tudo. Não resolve. O seguro de danos materiais repõe o bem (equipamento, imóvel), mas não cobre a renda perdida durante a paralisação. Um consultor de TI no Lago Norte que tem seu computador roubado recebe a reposição do equipamento, mas não recebe cobertura pela perda de receita enquanto aguarda a reposição e retoma os projetos dos clientes.
Não revisar as condições gerais antes de contratar
As exclusões estão nas condições gerais. Muitos segurados assinam sem ler e depois descobrem que determinado sinistro não é coberto. Dedique tempo para revisar o documento com o corretor antes de assinar.
Não comunicar o sinistro tempestivamente
A apólice exige comunicação do sinistro dentro de um prazo estabelecido (geralmente 30 dias). Atrasos na comunicação podem resultar em recusa de cobertura. Assim que ocorrer um evento que possa ativar a cobertura, comunique à seguradora e ao corretor imediatamente.
Considerações Finais
Para MEIs e autônomos de Brasília, o seguro de lucros cessantes preenche uma lacuna que nenhum outro produto cobre: a renda perdida enquanto o negócio está parado. Seja o consultor da Asa Norte, a nutricionista do Lago Sul, o MEI de manutenção de Taguatinga ou a fotógrafa do Sudoeste — todos compartilham o mesmo risco: uma paralisação forçada sem proteção financeira pode comprometer anos de construção de uma carteira de clientes e de um negócio sólido.
O Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024, vigente desde 11 de dezembro de 2025) trouxe mais clareza sobre os direitos do segurado e os prazos obrigatórios das seguradoras. Contratar com o apoio de um corretor habilitado — que conheça o mercado do DF, as especificidades de cada seguradora e as necessidades do seu tipo de atividade — é a forma mais eficiente de garantir que a apólice contratada realmente proteja o que precisa ser protegido.
O seguro de lucros cessantes não é um custo — é um investimento na continuidade e na viabilidade do seu negócio. Quando o sinistro chega, a diferença entre ter e não ter essa cobertura é a capacidade de manter suas operações funcionando e suas obrigações financeiras em dia, evitando que uma interrupção temporária se torne uma crise permanente.
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Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre lucros cessantes e interrupção de negócio?
Lucros cessantes refere-se especificamente ao lucro líquido que o negócio deixaria de gerar durante o período de paralisação. Interrupção de negócio é um termo mais amplo que pode incluir também despesas fixas (aluguel, folha de pagamento) que continuam mesmo com o negócio parado. Um MEI consultor da Asa Norte, por exemplo, perde sua receita de atendimentos (lucro cessante), mas também pode ter custos com aluguel de sala comercial. Algumas apólices cobrem apenas lucros; outras cobrem lucros + despesas fixas. Na cotação, é importante esclarecer qual proteção o seu negócio realmente precisa.
Como a ConsegSeguro calcula o valor do seguro para um autônomo em Brasília?
A ConsegSeguro solicita informações sobre o faturamento mensal médio, a natureza da atividade, o período de cobertura desejado (quantos meses de proteção) e os riscos específicos. Um fotógrafo do Sudoeste, por exemplo, informaria sua receita média, e a seguradora definiria o prêmio com base nesse perfil. O cálculo também leva em conta a franquia escolhida e o período de carência. Não existe fórmula única — cada seguradora tem sua metodologia. Por isso a cotação personalizada é essencial: o consultor compara opções de diferentes seguradoras para encontrar a melhor relação custo-benefício. Por exemplo, considerando Seguro contra incendio e obrigatorio em condominio edilicio de referência (Obrigatorio por lei (Codigo Civil 2002, art. 1.346), fonte: Codigo Civil 2002, art. 1.346), esse valor entra como base no calculo — exemplo ilustrativo, cada caso deve ser dimensionado com o corretor a partir dos numeros reais da empresa.
Qual é o prazo para a seguradora pagar a indenização de lucros cessantes?
Conforme o Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024), existem dois prazos distintos: primeiro, a seguradora tem até 30 dias (art. 86) para se manifestar sobre a cobertura do sinistro — aceitando ou negando. Após aceitar a cobertura, ela tem MAIS até 30 dias (art. 87) para efetuar o pagamento da indenização. Portanto, são dois prazos de 30 dias cada, totalizando até 60 dias no máximo. Para um MEI em Taguatinga que sofreu um sinistro, esse prazo é fundamental para retomar as atividades com segurança financeira.
Um servidor público federal de Brasília pode contratar seguro de lucros cessantes?
Sim, desde que exerça atividade autônoma ou tenha MEI paralelo à atividade pública. Um servidor que trabalha como consultor, tradutor ou prestador de serviço técnico nos fins de semana pode contratar proteção para essa renda complementar. Muitos servidores do Plano Piloto e Lago Sul possuem pequenos negócios. O seguro protege especificamente essa atividade particular. Contudo, a apólice não cobre a renda do cargo público — apenas a receita do negócio autônomo ou MEI. Na cotação, o consultor esclarece essa distinção para evitar expectativas incorretas.
O seguro de lucros cessantes cobre paralisação por decisão judicial ou embargo?
Depende da redação da apólice. Muitas coberturas excluem sinistros decorrentes de decisões judiciais, embargo ou interdição ordenada pela administração pública. Um nutricionista do Lago Sul cujo consultório fosse interditado por irregularidade sanitária, por exemplo, poderia ter a cobertura negada. Por isso é fundamental revisar as exclusões e limitações na apólice antes de contratar. Algumas seguradoras oferecem coberturas específicas para esses cenários, mas com prêmios mais elevados. O corretor habilitado identifica essas nuances na comparação entre seguradoras.
Como funciona a carência no seguro de lucros cessantes para MEI?
A carência é o período inicial da apólice durante o qual a seguradora não indeniza sinistros, mesmo que cobertos. Para lucros cessantes, é comum carências de 30 a 90 dias. Isso significa que se um MEI de manutenção em Taguatinga contrata a apólice em janeiro e sofre um sinistro em fevereiro (dentro da carência), não recebe indenização. Após esse período, qualquer sinistro coberto é indenizado normalmente. A carência protege a seguradora de contratações oportunistas (logo antes de um sinistro previsível) e reduz o prêmio. Sempre pergunte qual carência se aplica à sua cobertura.